Banfield acionará o Atlético na FIFA: Entenda

Gustavo Lopes Pires de Souza – Vice-presidente do IBDD

contato: [email protected]

Na noite dessa segunda-feira (4), o Banfield divulgou em seu site e nas redes sociais nota oficial na qual informou que acionará o atleta equatoriano Cazares, o Atlético e o Independiente del Valle na FIFA. A demanda teria como fundamento o artigo 18 do Estatuto de Transferências da Entidade.

Segundo o clube argentino, o Atlético teria aliciado o atleta, o que é vedado pela FIFA.

Cazares pertence ao clube equatoriano Independiente del Valle e estava emprestado ao Banfield, da Argentina, até 31 de julho de 2015. O clube argentino possuía direito de preferência na aquisição do atleta.

Interessado no jogador, o Atlético, em atenção ao item 3, do artigo 18, do Estatuto de Transferências, contatou dirigentes do Banfield e do Independiente del Valle.

Assim estabelece o dispositivo citado:

O clube que pretenda celebrar um contrato com um jogador profissional deve, em momento prévio às negociações e por escrito, informar o clube actual do jogador. Um jogador profissional só é livre para celebrar um contrato com outro clube se o contrato com o seu clube actual tiver caducado ou caducar no prazo de seis meses. A violação desta disposição está sujeita a sanções apropriadas. (Tradução livre realizada pela Federação Portuguesa de Futebol).

Durante as negociações, o clube argentino informou ao Atlético que exerceria seu direito de preferência, razão pela qual o clube brasileiro cessou as tratativas.

Entretanto, com o fim do contrato de empréstimo, o clube equatoriano informou ao Atlético que o Banfield não exerceria seu direito de preferência.

Diante disso, o Atlético tratou e fechou o negócio com o clube equatoriano, detentor dos direitos sobre Cazares, e com o próprio atleta.

O aliciamento alegado pelo clube argentino teria como consequência a não renovação de contrato por parte do atleta por se sentir seduzido por uma proposta melhor.

No entanto, o atleta não permaneceu no Banfield por se sentir seduzido, mas por culpa exclusiva deste clube, que não exerceu no prazo contratual o direito de preferência na compra do atleta que retornou do empréstimo para o Independiente del Valle.

Assim, o Atlético tratou diretamente com o detentor dos direitos sobre o atleta que, mediante pagamento do valor combinado, liberou o atleta para negociar bases salariais e viabilizar a transferência.

Vale ressaltar que o Atlético, em total atenção ao Princípio da Boa-fé contratual, cessou as tratativas quando informado pelo Banfield de seu direito de preferência e somente as retomou mediante informação do Independiente de que o clube argentino não havia exercido sua prerrogativa.

Portanto, não teria havido a ruptura contratual alegada pelo Banfield, mas a negociação direta entre Atlético, Independiente del Valle e Cazares, diante do fim do vínculo do atleta equatoriano com o clube argentino, razão pela qual, a expectativa é de que a FIFA rechace o pedido.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *