Campeonato Gaúcho desrespeita Estatuto do Torcedor

Gustavo Lopes Pires de Souza – Vice-presidente do IBDD

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Em 15 de maio de 2003 foi promulgada a Lei 10.671, denominada Estatuto do Torcedor com o objetivo de regulamentar direitos e deveres de um consumidor específico, ou seja, aquele que acompanha eventos esportivos.

O capítulo “Da transparência na organização” cria a figura do Ouvidor da Competição (art. 6º), pessoa designada pela Entidade Responsável pela Organização da Competição, cuja função é de servir de contato entre torcedores e a Entidade Organizadora do Evento, anotando sugestões dos torcedores e apresentando-as à entidade organizadora.

Além disso, as entidades de prática devem promover a comunicação com o seu torcedor e esta poderá se dar por meio de uma Ouvidoria estável. No que diz respeito à comunicação com os clubes, Internacional e Grêmio são grandes exemplos.

O Internacional possui Ouvidoria com Ouvidores nominalmente conhecidos (Ouvidor Geral: Fernando Baptista Bolzoni, Ouvidor Adjunto: Jasson Ayres Torres) cujo contato se dá pessoalmente na Av. Padre Cacique, entre os portões 5 e 6, ao lado da Central de Atendimento ao Sócio (CAS), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, por telefone: (51.3230.46.00 opção 5) ou por email [email protected] .

O Grêmio, por sua vez, também possui Ouvidoria e Ouvidores nominalmente conhecidos (Ouvidor: Cesar Luis de Araújo Faccioli Ouvidor Adjunto: Guilherme Weber Luce, Ouvidor Adjunto: Luiz Felipe Barth) cujos contatos podem se dar pessoalmente no estádio, esplanada oeste, junto a GremioMania Megastore, segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 18h, por telefone (51.32182001) ou por email [email protected]. Além disso, nos dias de jogos há plantão de atendimento.

Ao contrário de Inter e Grêmio, a Federação Gaúcha de Futebol não faz qualquer menção, em sua página inicial, ao Ouvidor e, consultando-se os regulamentos das competições, constata-se a inexistência de Ouvidoria, o que viola o Estatuto do Torcedor.

No “link” contato (canto superior do site) há um formulário em que pode-se direcionar manifestações ao “departamento” denominado “Ouvidoria” sem, no entanto, haver informações acerca do Ouvidor.

Assim, mesmo após quase 13 anos do Estatuto do Torcedor, seus dispositivos permanecem descumpridos e cabe ao Torcedor e ao Ministério Público exigir seu cumprimento e a aplicação de penalidades que podem culminar, inclusive, com a destituição dos dirigentes.

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