Craques e o Fisco

Gustavo Lopes Pires de Souza – Diretor Regional do IBDD

Na semana retrasada, o maior craque do atual futebol brasileiro, o atacante Neymar, se envolveu em  polêmica quando teve um veículo apreendido por suposta fraude fiscal à Receita Federal.

Nesta quinta, outro craque foi notícia por questões tributárias.

O jogador argentino, Lionel Messi, será julgado pela Justiça da Catalunha por supostos delitos de fraude fiscal. Eventual condenação pode render-lhe 22 meses de detenção.

Inicialmente, a Receita Espanhola solicitou o julgamento do pai de Messi pela suposta criação de empresas para fraudar 4,16 milhões de euros, oriundos do uso de imagem do jogador entre 2007 e 2009, em paraísos fiscais como Uruguai, Suíça e Belize. Entretanto, a Justiça da Catalunha acabou por incluir o atleta na demanda.

Segundo a Procuradoria Geral o jogador sabia como era feita a gestão de seu patrimônio, ou seja, sua participação não era meramente formal como afirmou o seu pai nos depoimentos.

Além de serem extraordinários jogadores, Messi e Neymar tem em comum receitas financeiras estratosféricas e, como muitos cidadãos, buscam formas de pagar menos impostos.

O ator Gérard Depardieu, por exemplo, renunciou à cidadania francesa a fim de pagar menos impostos e hoje é cidadão russo.

Assim, a utilização da elisão fiscal, ou seja, medidas lícitas de planejamento tributário de forma preventiva que estudam os atos e negócios jurídicos que tenham por objetivo obter a maior economia fiscal possível, reduzindo a carga tributária para o valor realmente devido por lei, podem e devem ser utilizadas.

Doutro giro, a evasão fiscal, ou seja, medidas ilegais devem ser combatidas e punidas nos termos da Lei. No caso do Brasil, aplica-se a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo ( Lei n° 8.137/90) que define como crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo mediante as condutas ilegais discriminadas no seu texto.

Portanto, antes de se prejulgar Messi e Neymar, há de se avaliar se suas condutas e de seus assessores fazem parte de um planejamento tributário lícito ou de atividades ilegais. Ademais, é muito importante que as assessorias de imprensa dos atletas preservam o quanto for possível a imagem do atleta a fim de que as questões extracampo não interfiram em seu rendimento.

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