Processo nº 234/2017 – Recurso Voluntário – Recorrente: Coritiba Foot Ball Club, em favor de seu atleta Kléber Giacomazzi de Souza Freitas – Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: Dr. ANTÔNIO VANDERLER DE LIMA. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso do Coritiba FC para no mérito, por maioria, negar provimento, mantendo a suspensão de 15 partidas ao jogador do Coritiba FC Kléber Giacomazzi de Souza Freitas (9 partidas no Art. 254- B e 6 partidas no Art. 254-A, ambos do CBJD), divergindo o Auditor Décio Neuhaus que dava parcial provimento e aplicava no total 12 partidas e os Auditores Dr. Otávio Noronha e Dra Arlete Mesquita que davam parcial provimento e aplicavam no total 10 partidas.”