PGR questiona venda de bebidas alcoólicas em estádios na Bahia

A liberação da venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas na Bahia levou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a questionar a Lei estadual 12.959/2014, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5112) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF).

A lei questionada dispõe sobre autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em dias de jogos, tratando desde a habilitação do vendedor, tipos de recipientes autorizados e vedações como a venda dessas bebidas para menores de 18 anos de idade.

Segundo o procurador-geral da República, a norma invadiu competência da União para editar normas gerais sobre consumo e desporto, conforme prevê o artigo 24 da Constituição Federal. Rodrigo Janot sustenta que, “no uso da prerrogativa conferida por essas normas constitucionais, a União editou a Lei 10.671/2003, também conhecida como Estatuto do Torcedor, a qual dispôs sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor torcedor no desporto profissional”.

O procurador acrescenta que a Lei 12.299/ 2010 incluiu o artigo 13-A no Estatuto do Torcedor para proibir, “em todo o território nacional, o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos”. A iniciativa, avalia Janot, teria “o intuito de reprimir fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas”.

Lembra que a chamada Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) excluiu, em caráter excepcional, a incidência da comercialização de bebidas alcoólicas na Copa das Confederações em 2013 e na Copa do Mundo em 2014. A exceção está no parágrafo 1º do artigo 68, que suspende o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor somente durante o período das duas competições.

Janot argumenta que o Supremo Tribunal Federal já validou as disposições do Estatuto do Torcedor no julgamento da ADI 2937 e pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei baiana e, assim, evitar “ocorrência de novos episódios de violência entre torcidas, com graves prejuízos à segurança dos torcedores–consumidores e de todas as demais pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à realização de competições nos estádios”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

AR/RD

Processos relacionados
ADI 5112

 

Fonte: STF

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