A Procuradoria da Justiça Desportiva solicitou ao Presidente do STJD, Caio Cesar Rocha, a abertura de um inquérito para averiguar a não participação de atletas em jogos do Campeonato Brasileiro devido um “acordo de cavalheiros” entre os clubes de origem e os clubes de empréstimo ou mesmo nas hipótese de rescisão e novas contratações.
No pedido, a Procuradoria destaca que o artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol de 2015 proíbe acordos ou qualquer outro ajuste que impeça o jogador emprestado de atuar contra seu clube de origem.
Art. 33 – A transferência por cessão temporária de atleta profissional pode ser convencionada pelo clube a que contratualmente o atleta está vinculado (cedente) a outro clube (cessionário), sendo nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas ajustadas entre as partes que visem a limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do atleta cedido por parte do cessionário, enquanto vigorar a cessão, respeitados os contratos celebrados antes da publicação deste Regulamento.
Os jogos onde teriam ocorrido o trato entre os clubes, pelo qual os atletas destacados não foram relacionados para as respectivas partidas, são:
S.E. Palmeiras X Goiás Esporte Clube (Dia 24/05/2015 – 3ª Rodada)
Atleta: Felipe Menezes Jácomo (Goiás)
Clube Atlético Mineiro X C.R.Vasco da Gama (Dia 31/05/2015 – 4ª Rodada)
Atleta: Sérgio Antônio Borges Junior – “Serginho” (C.R. Vasco da Gama)
S. C. Internacional X Coritiba F.C. (Dia 07/06/2015 – 6ª Rodada)
Atleta: Wellington Pereira do Nascimento – “Wellington Paulista” (S.C. Internacional)
C.R. Vasco da Gama X Cruzeiro Esporte Clube (Dia 13/06/2015 – 7ª Rodada)
Atleta: Duvier Riascos (C.R. VAsco da Gama)
Sport Club do Recife X Clube Atlético Mineiro (Dia 08/07/2015 – 12ª Rodada)
Atleta: André Felipe Ribeiro de Souza (Sport Club do Recife)
C.R. Flamengo X S. C. Corinthians Paulista (Dia 12/07/2015 – 13ª Rodada)
Atletas: Márcio Passos de Albuquerque – “Emerson Sheik” (C.R Flamengo) e José Paolo Guerrero (C.R Flamengo)
Grêmio F.P.A. X C.R. Flamengo (Dia 18/07/2015 – 14ª Rodada)
Atletas: Marcos Rogério Ricci Lopes – “Pará” (C.R Flamengo) e Frickson Erazo (Grêmio F.P.A.)
A fim de investigar e identificar se houve ou não infração ao Regulamento, a Procuradoria sugere a abertura de inquérito e que sejam oficiados: CBF para análise dos contratos de trabalho e documentos em anexo; Clubes para que informem sobre este possível “acordo de cavalheiros”, bem como a situação médica dos atletas citados e os próprios atletas em oitivas a ser agendada pelo Auditor do Pleno que será designado pelo presidente Caio Cesar Rocha.
Se constatada infração, os clubes podem ser denunciados no artigo 191, inciso III do CBJD: “Deixar de cumprir ou dificultar o comprimento do regulamento, geral ou especial, de competição.
Fonte: STJD