Henrique Soares Pinto.
Coordenador Regional do IBDD no Rio Grande do Sul
Ante a realidade que transformou o desporto em um grande negócio, impera que não apenas o produto desportivo (futebol, por exemplo), mas também que as entidades desportivas sejam geridas de acordo.
Assim, diante do horizonte que se apresenta, as referidas instituições devem incorporar cada vez mais as boas práticas de gestão que, de alguma forma, já são consagradas no âmbito empresarial tradicional.
É justamente neste cenário, então, que, entre outras ferramentas disponíveis, surge a aplicabilidade do acrônimo “GRC” (governança, riscos e conformidade) também na esfera desportiva.
A presente abordagem, contudo, não versa sobre nenhuma revolução no desporto, eis que algumas entidades desportivas inclusive já adotam algumas das boas práticas de gestão aqui tratadas.
Igualmente é imperativo frisar desde já que não se pretende esgotar em tão breves considerações a ampla estrutura que envolve a temática aqui estudada.
Aliás, justamente por se tratar de conteúdo relativamente denso, o foco recai eminentemente em aclarar alguns pontos importantes e fomentar reflexões acerca da importância e necessidade de implementação do que ora se trata.
Posto isso, e lidando em primeiro lugar especificamente de governança, tal instituto pode ser conceituado como o ato de governar ou, mais importante, a forma como se governa.
Ou seja, governança corporativa pode ser traduzida como o conjunto de práticas adotadas pela instituição que engloba não somente como tal entidade é administrada, mas também quais são os processos, políticas e diretrizes em geral que norteiam a atividade da organização.
Tratando de maneira mais específica das entidades desportivas (sejam elas de prática desportiva ou de administração do desporto), se mostra evidente que não é porque o desporto tem as suas especificidades e diferenças em relação ao mundo empresarial tradicional que tal fato habilita os gestores de instituições desportivas a não respeitarem preceitos básicos e fundamentais como, por exemplo, transparência, equidade, prestação de contas e mesmo responsabilidade social e corporativa.
Em relação aos riscos, por seu turno, é possível conceituar tal instituto como o processo por meio do qual a entidade visa se organizar e construir um mapeamento completo de suas atividades.
Isto é, dentro do máximo possível, prever todos os riscos característicos da atividade e confeccionar um plano de ação para que, caso ocorra alguma daquelas ocasiões taxadas como de risco, já haja uma medida previamente determinada para a situação específica que vise controlar, contornar ou até mesmo aproveitar o cenário apresentado.
Ou seja, é necessário que se faça um levantamento detalhado acerca dos possíveis riscos que poderão ser enfrentados pela organização, sendo que mesmo no desporto profissional (e talvez ainda mais acentuado neste âmbito justamente pelo caráter imponderável que é, como regra, inerente ao desporto) tal prática se faz muito necessária
Isso porque não é difícil imaginar cenários como a indisponibilidade temporária de um atleta ou, em outra hipótese, a eliminação precoce em uma competição dentro do que havia sido estabelecido e, ainda, a título de último exemplo, a possibilidade de comprometimento de parte da receita por conta de punição para atuar em outra praça desportiva ou, alternativamente, com os “portões fechados” (sem a presença de público).
Interessante também é o fato de que alguns riscos derivam de questões que estão fora do alcance da entidade desportiva, mas nem por isso ela se desobriga do ônus gerado.
Igualmente é verdade que não basta apenas conhecer os riscos, é necessário que seja feita uma minuciosa avaliação dos mesmos, sendo aconselhável até mesmo a categorização para elaborar um plano de ação ante cada cenário que deve ser regularmente monitorado.
Prosseguindo, e em relação ao ponto que envolve a conformidade, tal instituto pode ser considerado como a necessidade de que determinada entidade esteja de acordo (em conformidade) com uma série de fatores previamente estabelecidos pela própria instituição e por terceiros.
Em outras palavras, estar em conformidade significa que a organização, por meio de seus colaboradores, deve seguir determinadas regras e normativas, sejam elas em forma de código, estatuto, diretriz, legislação, orientação procedimental ou etc.
Aliás, mais do que a determinação de que os integrantes da entidade devem cumprir tais regramentos ou normas, ainda vale salientar que as referidas ordens a serem seguidas podem emanar de variadas fontes e é de suma importância que se saiba como empregar e compatibilizar tais orientações, visto que não é um absurdo imaginar algum conflito ou aparência de incompatibilidade entre elas.
Trazendo para a realidade desportiva, há uma série de fatores específicos do desporto, como, por exemplo, as leis e regulamentos que obrigatoriamente devem ser seguidos ao mesmo tempo em que as entidades desportivas precisam observar as regras e especificidades de cada competição disputada.
Para finalizar, e ilustrando boa parte do que foi exposto até aqui, é possível considerar alguns dos possíveis prejuízos que podem ser causados pela ausência de um bom programa de GRC como, por exemplo, eventual dano para a reputação, nome e mesmo valor de marca da entidade desportiva diante de um “escândalo” ou a possibilidade de perder atletas, receitas e patrocínios pelos mais diversos fatores, sendo que, ao final, tais situações muito provavelmente irão afetar não apenas a gestão da entidade como um todo, mas também, consequentemente, o próprio desempenho desportivo.
Henrique Soares Pinto
Gestor do Esporte e Advogado. Pós-Graduado em Gestão do Esporte, Marketing Esportivo e Direito Desportivo. Especialista em Gestão de Futebol e Gestão de Clubes de Futebol. Sócio e Coordenador Regional do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD). Membro da Comissão Especial de Legislação e Direito Desportivo (CELDD) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS). Sócio Fundador, Diretor Executivo e Coordenador-Geral do Núcleo de Gestão do Esporte do Instituto Riograndense de Gestão e Direito Desportivo (IRGDD). Auditor Presidente da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Rugby do Estado do Rio Grande do Sul (TJD/RS). Autor de Artigos e Capítulos em Obras Publicadas sobre Gestão do Esporte e Direito Desportivo