Diante da situação de pandemia ocasionada pela COVID-19, em edição extra do Diário Oficial da União do sábado (20/03), foi publicada a Portaria nº 1/2020, da Secretaria Especial do Esporte, que amplia o prazo de validade das certidões emitidas em decorrência do atendimento dos artigos 18 e 18-A da Lei nº 9.615/1998.
O prazo de validade das certidões que iriam vencer entre 19 de março e 31 de maio deste ano, referentes ao cumprimento dos requisitos de isenções fiscais e repasses públicos federais para entidades de desportos, ficam, portanto, prorrogadas.