Bem vindos a 2021!
Com energias e esperanças renovadas, iniciamos o ano com a importante data que marca o Dia Nacional do Jogo Limpo (15 de janeiro) e que também serviu como uma grande oportunidade para apresentarmos o Plano de Educação da ABCD. Quem tiver chance pode conferir aqui.
Janeiro também é um mês de atualizações e de colocar em dia as consultas, pois as novas regras de padrões internacionais e o Código Brasileiro Antidopagem entraram em vigor desde o primeiro dia do ano. Também pode ser conferida na página da ABCD a Lista de substâncias e métodos proibidos de 2021
Ressaltamos ainda que todas as áreas se dedicaram e cumpriram o prazo para compilar as ações do Relatório de Gestão 2020, com as respectivas prestações de contas e indicadores para publicação oficial, honrando o nosso compromisso com a transparência.
E se você tem alguma suspeita de conduta fora dos padrões ou de uma potencial violação de regra, entre em contato conosco pelo email: [email protected]. A segurança e proteção das informações são garantidas.
Ano novo, Plano novo!
O lançamento oficial do Plano de Educação 2021 ocorreu na live realizada pela ABCD no Facebook, no Dia Nacional do Jogo Limpo. É o primeiro ano em que todo o planejamento educacional da ABCD é colocado no papel, conforme as exigências dos padrões internacionais. Estamos esperançosos que teremos sucesso na sua implementação e que as metas serão alcançadas.
Retomamos em janeiro as postagens da ABCD nas redes oficias @esporte.gov.br, que tem o objetivo de levar de forma consistente informação antidopagem de qualidade ao público em geral. Os “posts”, em forma de “tirinhas”, são publicados todas as sextas-feiras no instagram @rededoesporte. Acompanhem e nos ajudem na divulgação.
Ainda criamos o Programa de Adesão #JOGOLIMPO, uma estratégia aprimorada da nossa campanha permanente, com modificações significativas para o maior engajamento das entidades, com mais identificação ao programa, algumas regras e certificação.
Nestes primeiros dias do ano tivemos reuniões de alinhamento com parceiros e secretarias, que deram ritmo às atividades planejadas. Destaque ainda para a aula inaugural do projeto realizado pela ABCD em conjunto com a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM/ RS), que levará a antidopagem para as salas de graduação em educação física, formando futuros profissionais com conhecimentos e boa conduta na área.
Atenção às mudanças
A lista de substâncias proibidas sofre modificações todos os anos e 2021 não foi diferente. Ocorre que dentro das modificações feitas pela AMA, há uma informação importante que deve ser observada por todos. Atualmente, todos os glicocorticoides – classe S9 – são proibidos quando administrados por via oral, intravenosa, intramuscular ou retal. No entanto, a partir de 2022, não apenas essas vias serão proibidas, mas todas as vias injetáveis, inclusive subcutâneas ou intra-articulares, dentre outras especificadas no documento disponível no site da AMA.
Esse prazo está sendo dado pela AMA para que todos possam se adaptar às novas diretrizes. Portanto, atletas, médicos, laboratórios e demais pessoas envolvidas com o esporte devem ficar atentos.
DESTAQUES NAS OPERAÇÕES
O Plano de Distribuição de Testes 2021, tendo em vista o cenário dinâmico atual, dita o rumo das primeiras missões do ano na área de operações. Em paralelo, foram iniciadas as tratativas para a revisão formal dos Termos de Delegação existentes com alguns parceiros do sistema antidopagem, medidas importantes de alinhamento, especialmente em tempos de pandemia e de novas normativas internacionais.
E atenção atletas, o GAT ABCD 2021 (Grupo Alvo de Testes) foi atualizado! São necessários inúmeros procedimentos formais para a inclusão de atletas no referido grupo. Portanto, fiquem atentos as suas caixas de correio eletrônico e também à lista no site ABCD.
Sempre atenta aos protocolos sanitários em tempos de pandemia, a ABCD enviou aos oficiais em missão novos materiais de proteção individual e insumos visando sempre reforçar o compromisso com a segurança de todos.
Estamos de olho! Muito tem sido observado nas missões in loco e as medidas, uma a uma, vêm sendo tomadas para a melhoria dos processos até a ponta. O recebimento de denúncias também foi trabalhado com desdobramentos em janeiro e deverá continuar nos meses seguintes, sendo as denúncias consolidadas e encaminhadas da melhor maneira possível, além das respostas a novos questionamentos vindos da AMA, o que, por certo, dá cada vez mais credibilidade e confiança ao sistema! Conformidade é uma meta permanente!
GESTÃO DE RESULTADOS
ABCD reporta à Anvisa uso irregular da substância proibida “ostarina” em farmácias de manipulação
A Coordenação-Geral de Gestão de Resultados (CGGR) da ABCD acompanhou nos últimos dois anos, cinco casos de potenciais violações de regra antidopagem envolvendo SARMs (Moduladores Seletivos do Receptor de Androgênio).
SARMs são consideradas substâncias proibidas da Classe S1 (Agentes Anabolizantes) da Lista da Agência Mundial Antidopagem. Alguns países, inclusive, proíbem o consumo regular fora do esporte por ausência de aprovação clínica completa para consumo humano.
Dentro da categoria SARMs estão incluídas, dentre outras, as seguintes substâncias:
- andarina;
- LGCD-4033 (ligandrol);
- enobosarm (ostarina)
Nos cinco casos de potenciais violações de regra antidopagem envolvendo SARMs foi observado que a fonte do resultado positivo decorreu do uso de produto manipulado por farmácia magistral.
Diante desse cenário, no ano passado a CGGR fez consulta junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o atual status de SARMs no Brasil.
Os questionamentos feitos pela ABCD e as informações oferecidas pela Anvisa podem ser conferidos abaixo:
ABCD: Qual o status legal da classe de hormônios SARMs no Brasil? Há algum ato normativo sobre o tema?
Anvisa: Considerando que os esteroides androgênicos referem-se aos hormônios sexuais masculinos, tais medicamentos, quando registrados, são cadastrados na categoria terapêutica de ANDRÓGENOS SIMPLES ou ANDRÓGENOS-ASSOCIAÇÕES MEDICAMENTOSAS.
Não há nenhum ato normativo específico sobre o tema para registro. Quando registrados, tais medicamentos devem ser classificados em uma das categorias regulatórias existentes de medicamentos: novos, similares, genéricos, específicos, fitoterápicos, homeopáticos ou produtos biológicos.
ABCD: A comercialização de SARMs no Brasil é permitida? Em caso positivo, em quais situações?
Anvisa: No Brasil, pode-se comercializar somente medicamentos registrados (…). A indicação aprovada deve ser consultada no texto de bula de cada medicamento.
Anvisa: Em resposta ao Memorando nº 253/2020/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA, o qual nos questiona se a substância ostarine possui registro nesta Agência e, ainda, se há ou houve algum medicamento já registrado em que esta substância tenha sido utilizada em sua formulação, informamos que de acordo com nosso banco de dados (Datavisa), não foi encontrado nenhum medicamento com registro válido ou que tenha sido registrado com o avo em questão.
Diante das informações prestadas, em janeiro a ABCD reportou todos os casos sob sua jurisdição que envolvem manipulação de SARMs por farmácias de manipulação à Anvisa para providências e medidas cabíveis.
Lembramos que a ABCD não recomenda o uso de suplementos e/ou produtos manipulados pelos atletas.
Alguns estabelecimentos podem fabricar e/ou manipular suplementos e fitoterápicos de forma irregular, o que significa que não há certeza de que esses locais são supervisionados pelas autoridades de vigilância sanitária, portanto, não podemos confirmar se tais locais adotam protocolos de segurança e limpeza impostos pela Anvisa.
O atleta é o único responsável por toda e qualquer substância que entra em seu organismo, independentemente de conduta trapaceira ou não.
A presença de substância proibida no organismo do atleta configura violação de regra antidopagem, ainda que decorrente do consumo de produto contaminado, e pode conduzir a uma sanção-base de dois ou quatro anos de suspensão, a depender do caso.
A CGGR irá acompanhar os desdobramentos dos casos das farmácias magistrais junto à Anvisa. E você confere aqui no Boletim ABCD.
INTERNACIONAL
CAS julga caso da Rússia
Transitou em julgado a decisão da Corte Arbitral do Esporte (CAS) sobre a não conformidade com o Código por parte da RUSADA (Agência Russa Antidopagem), especificamente quanto à manipulação dos dados laboratoriais do Laboratório de Moscou, pelas autoridades russas. As consequências impostas na decisão têm duração de dois anos.
A AMA divulgou nota de esclarecimentos com os fundamentos legais da referida decisão e procedimentos adotados pelo CAS. O presidente da AMA, Sr. Witold Bańka, afirmou que este é um marco importante que reforça a investigação e as normas antidopagem previstas no Código, embora reconheça que o CAS não atendeu integralmente a proposta de consequências da AMA, que em sua visão estava proporcional ao gravame e dimensão das ofensas cometidas por autoridades russas no esquema institucionalizado de dopagem flagrado, e que ocorreram durante a fase de reintegração da conformidade da RUSADA desde 2018, após os escândalos anteriores desde 2014.
Para maiores informações acesse: https://www.gov.br/abcd/pt-br/centrais-de-conteudo/boletins-1/arquivos-de-boletins/BoletimABCDJaneiro21.pdf