RESOLUÇÃO Nº 01/2021 – DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE PUBLICAÇÃO DA COLUNA JUS DESPORTIVA DO IBDD E ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01/2020

O Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, a partir das deliberações tomadas em Diretoria, no uso de suas atribuições institucionais, e

Considerando o papel do IBDD no fomento ao Direito Desportivo, em especial através da publicação de artigos científicos e/ou prático-profissionais e dos debates e interações sobre os temas neles tratados;

Considerando a implementação do projeto denominado “Coluna Jus Desportiva do IBDD” e a qualidade e qualificação dos membros filiados integrados no respectivo rol de colunistas do instituto;

Considerando a necessidade de manutenção de um calendário perene de publicações e debates acerca dos temas tratados, como forma de atualização acadêmico-profissional dos membros filiados ao IBDD e da comunidade jurídica desportiva nacional e internacional;

Considerando a liberdade e a autonomia dos colunistas quanto à escolha do tema e forma de sua abordagem, bem assim, as diretrizes éticas e morais que norteiam as atividades e atuação do IBDD; e

Considerando os ditames estatutários do IBDD, sobretudo no que se refere à impossibilidade de utilização de suas plataformas para fins políticos, comerciais e outros que não o exclusivo interesse no desenvolvimento da ciência jus desportiva nacional;

Resolve:

Art. 1º. Por ser o corpo de colunistas formado exclusivamente por membros filiados, em dia com a contribuição associativa, estes deverão atender aos demais requisitos estatutários bem como às normas ora estabelecidas.

Art. 2º. Os artigos aprovados serão publicados, em regra, todas as quintas-feiras, na Coluna Jus Desportiva do IBDD, em local específico em seu website (www.ibdd.com.br), bem como divulgados nas respectivas redes sociais.

§1º. Os autores dos artigos jus desportivos publicados participarão de lives sobre os respectivos temas dos artigos, de modo a propiciar momento de interação autor/leitor, no perfil oficial do IBDD em suas redes sociais, notadamente no Instagram, em regra, às terças-feiras subsequentes às publicações dos artigos, às 19h (horário de Brasília), conforme normas e diretrizes constantes do Manual de Condução das Lives do IBDD.

§2º. Excepcionalmente, artigos jus desportivos que, por sua natureza e especificidade, devam ser publicados de forma imediata para aproveitamento de sua atualidade, poderão substituir artigos já programados, a depender da concordância dos respectivos autores ou, se for o caso, poderão ser publicados em dias não coincidentes com as demais publicações, cabendo à coordenação ajustar data para interação autor/leitor em live do IBDD.

Art. 3º. A aprovação dos artigos seguirá as seguintes diretrizes e condições:

  1. Os artigos deverão ser enviados com antecedência de 15 (quinze) dias corridos, antes da data programada para sua publicação, diretamente para o e-mail [email protected], com cópia para o endereço [email protected], acompanhados de no mínimo 5 (cinco) sugestões de perguntas que sirvam como diretrizes iniciais para o desenvolvimento da Live da Coluna Jus Desportiva;
  2. Os artigos deverão necessariamente abordar temática jus desportiva sob um viés prático/profissional, além de ser objetivo, observados critérios mínimos de cientificidade;
  3. O artigo deverá ser inédito, portanto, não publicado em nenhum outro periódico científico e/ou canais de comunicação, sendo que, textos já utilizados e divulgados na internet, ainda que em outro idioma, não serão considerados inéditos;
  4. É imprescindível e de responsabilidade exclusiva do autor a checagem de dados e indicação das fontes das informações contidas no texto, sendo absolutamente vedadas as hipóteses de plágio e autoplágio;
  5. Artigos enviados fora do prazo poderão não ser considerados para publicação, restando arquivados para fins de integração de eventual lacuna ou para publicação em nova data programada ao autor, considerando a lista de autores e cronologia de publicações;
  6. Em caso de decisão por impossibilidade de publicação do artigo, o autor será cientificado mediante o envio de e-mail contendo os motivos da negativa de publicação, e, caso não haja tempo hábil para adaptações e nova análise, o texto poderá ser reenviado e seguirá os procedimentos dispostos no inciso anterior (V);
  7. O autor, ciente da data prevista para publicação de seu artigo, deverá confirmar sua participação na respectiva Live, de modo que, eventuais impossibilidades sejam sanadas mediante a troca prévia de datas, comunicadas, bem como, justificadas, à coordenação da coluna.

Art. 4º. Constituem elementos formais e obrigatórios para publicação:

  1. O artigo deverá ser escrito, preferencialmente, de modo individual;
  2. O nome do autor deverá estar posicionado na linha abaixo do título, alinhado à direita, bem como nele inserida nota de rodapé contendo seu mini currículo de até 4 linhas, evitando exposição comercial, fazendo constar, contudo, dentre as demais qualificações, a de que é “Membro Filiado ao IBDD”;
  3. Os artigos deverão conter o mínimo de 4 (quatro) e o máximo de 6 (seis) laudas, sendo utilizados os seguintes parâmetros: fonte Cambria; tamanho 12; espaçamento entrelinhas 1,5; parágrafos justificados;
  4. Sem prejuízo de maior detalhamento em subtítulo, o título do artigo será curto e objetivo, apresentando de modo claro o seu objeto, preferencialmente em caixa alta;
  5. As referências deverão ser feitas por meio de nota de rodapé, bem como os eventuais destaques por meio de utilização da formatação itálica, não se admitindo o uso de negrito ou sublinhado;
  6. Citações de textos de outros autores deverão ser feitas entre parênteses, sem o uso de itálico, e as referências legislativas ou jurisprudenciais deverão conter todos os dados necessários para sua adequada identificação e localização;
  7. Citações de sites de internet devem ser seguidas de indicação do respectivo link e data de acesso;
  8. Deverá ser consignado, ao final de cada artigo, a seguinte anotação: “*O conteúdo do presente artigo não necessariamente representa a opinião do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, sendo de total responsabilidade do(a) Autor(a) deste texto.”

Art. 5º. A aprovação dos artigos seguirá as seguintes diretrizes e condições:

  1. A revisão de cada artigo será realizada por uma comissão, sempre em número ímpar, cujos revisores atenderão a critérios de presteza, objetividade e imparcialidade;
  2. Os revisores verificarão o cumprimento dos pressupostos contidos no presente normativo e poderão solicitar a adequação dos textos aos autores;
  3. Os revisores tratarão com confidencialidade os assuntos relativos aos textos recebidos e não poderão fazer uso das informações das quais tiveram acesso no exercício de seu mister;
  4. Os revisores avaliarão os artigos recebidos atentando-se, especialmente, às seguintes perguntas:

a. O artigo obedece às normas de publicação da Coluna Jus Desportiva?

b. O artigo apresenta linguagem adequada?

c. O artigo apresenta linguagem adequada?

d. A temática é pertinente à Coluna Jus Desportiva?

Art. 6º. A comissão será formada, a cada artigo, por 3 (três) ou 5 (cinco) membros, conforme organização da coordenação da Coluna Jus Desportiva do IBDD, dentre os nomes abaixo:

  • Leonardo Andreotti
  • Gustavo Delbin
  • Raquel Lima
  • Eduardo Berol da Costa
  • Filipe Orsolini Pinto de Souza
  • Leonardo Máximo
  • Julia Gelli Costa
  • Mariana Chamelette
  • Renato Renatino
  • Adriene Hassen
  • Rafael Bozzano
  • Fernanda Chamusca
  • Maria Gabriela Junqueira
  • Gabriel Bellon

Art. 7º. Disposições finais:

  1. Estão preservados os direitos autorais dos artigos publicados, garantindo-se, por outro lado, a prerrogativa do IBDD em manter o artigo inserido em seu acervo;
  2. O envio dos artigos por e-mail já constitui automaticamente, por expressa aceitação as estas regras, aprovação do autor para sua utilização pelo IBDD, para os fins acadêmicos pretendidos;
  3. A reprodução, total ou parcial, em idioma nacional ou estrangeiro, inclusive pelo autor, dos artigos publicados, ficará sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação, citando-se a fonte original, qual seja: a Coluna Jus Desportiva do IBDD.
  4. O colunista que, injustificadamente, apresentar o seu artigo para publicação fora do prazo, por 2 (duas) vezes sucessivas, ou 3 (três) vezes alternadas, terá suspensa a sua participação na coluna, sendo temporariamente retirado do rol de colunistas e inserido, a pedido, após o decurso do prazo de 1 (um) ano;
  5. O colunista que, injustificadamente, deixar de apresentar o seu artigo para publicação, terá suspensa a sua participação na coluna, sendo temporariamente retirado do rol de colunistas e inserido, a pedido, após o decurso do prazo de 1 (um) ano;
  6. De modo a evitar constrangimentos, os colunistas acordam e aceitam, desde sua integração ao projeto, que as consequências das hipóteses de que tratam os incisos V e VI deste artigo serão aplicadas pela Coordenação de forma mandatória e sem qualquer margem à discricionariedade, em prol da regularidade do projeto;
  7. Eventuais artigos de convidados poderão ser publicados no site do IBDD, mas não serão considerados como integrantes do rol de artigos da Coluna Jus Desportiva do IBDD, que segue regras próprias e específicas.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do IBDD.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2021.

Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira

Presidente do IBDD