Pedro Wambier¹
Membro Filiado ao Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD
A discussão a respeito do caráter público ou privado do desporto (e do direito desportivo) gera repercussão no ambiente acadêmico. O desporto tem sua faceta pública, uma vez que é tratado constitucionalmente em nosso país e tem diversas leis que o regulam. Por outro lado, também tem seu âmbito privado bem evidente, especialmente no tocante à autonomia desportiva, que permite que as entidades de administração e prática do desporto se autorregulem sem ingerência estatal. Existe, inclusive, pontos em que se considera a coexistência de ambos, uma espécie de caráter público-privado, no caso da natureza jurídica da Justiça Desportiva, por exemplo. Nesta coluna, abordarei um elemento da natureza privada do desporto: o sistema associativo-desportivo que estrutura a pirâmide de organização das entidades que o regulam e administram, trazendo um caso histórico para exemplificar a força vinculante desse mecanismo.
O sistema associativo (ou modelo federativo) que rege o desporto em âmbito nacional e internacional é de caráter eminentemente privado. Ele é a máxima expressão da autonomia desportiva, que confere às entidades de administração do desporto uma soberania, não hierarquicamente superior ao Estado, mas sim ao lado deste, possibilitando que elas tenham liberdade de funcionamento e que não sofram intervenções estatais. Michael Will define essa soberania:
“Certo é que a autonomia desportiva internacional confere aos organismos privados do desporto extra-estatal uma típica soberania desportiva, num grau eminente aos países desportivamente filiados e sem malferir a soberania estatal, que não pode intervir na autenticidade relativa do movimento associativo-desportivo, de que resulta um ato de coligação com a dita autonomia desportiva mundial. Tal soberania desportiva propicia ao movimento desportivo cosmopolita, além da sua autonomia, a autonormação e o auto-funcionamento elastecidos, flexíveis, maleáveis, de modo a acompanhar as versatilidades naturais do desporto, alvejando os seus objetivos²”.
A figura da pirâmide o representa de maneira adequada: os degraus dessa são vinculados entre si por associações, espontâneas e voluntárias. Em cada degrau, estão representados todos os partícipes do universo jurídico-desportivo.
Em algumas representações, no topo, há o Comitê Olímpico Internacional (COI), que alberga todo o universo do desporto. Abaixo deste (no topo nesta representação) estão as Federações Internacionais, que, chanceladas pelo COI e sob a égide da Carta Olímpica, regulamentam sua respectiva modalidade esportiva em âmbito mundial. Estas, por sua vez, emanam normas, tais como estatutos e regulamentos, tendo papel de fonte normativa primária para todas as partes hierarquicamente inferiores na pirâmide. As federações continentais, nacionais e estaduais de administração do desporto, entidades de prática desportiva e os próprios atletas e treinadores (hierarquicamente inferiores, nessa ordem) podem optar por se associar ao seu degrau superior, consubstanciadas no princípio da autonomia. Uma vez associada e vinculada, essas são obrigadas a cumprirem e respeitarem as referidas normas emanadas pelas Federações Internacionais, sob o risco de sofrerem sanções privadas, previstas nestes mesmos estatutos e regulamentos.
Como explica Daniel Peralta Prado:
“De qualquer forma, é inegável o fato de que dentro da estrutura associativa do desporto em níveis nacional e internacional as entidades internacionais regulam e agem como fonte normativa primária. As normas expedidas por órgãos máximos têm sua aplicação em todas as filiadas nacionais e regionais sendo que, em muitas vezes, se deve observá-las antes mesmo da legislação nacional, principalmente quando se tratando de relações que envolvem atores de países diferentes³”.
É importante frisar que essa vinculação se dá de forma espontânea e voluntária, ou seja, existe a opção de entidades de administração da modalidade em âmbito local não se filiarem à sua respectiva Federação Internacional, uma vez que isso não é imposto (pelo menos teoricamente) a ela. Todavia, pelo prestígio que as Federações Internacionais possuem e, notadamente, por deterem o “monopólio” da modalidade, a filiação passa a ser, na prática, a única opção para as entidades hierarquicamente inferiores. Isso porque, caso não filiada, terá diversos prejuízos como a impossibilidade de disputar as mais desejadas competições internacionais – sempre organizadas pelas Federações Internacionais da modalidade – ficando à margem dentro daquela modalidade esportiva.
Nas palavras de Pedro Martins:
“Mutatis mutandis, a vinculação à cláusula dos estatutos FIFA se assemelha à obediência do acionista aos estatutos sociais da companhia de que é acionista. A opção é daquele que pretende integrar a entidade. Esta não obriga ninguém. Ao contrário, seu prestígio é que atrai o interesse das associações regionais. Mas as regras devem ser púnicas, para todos os filiados, sob pena de se impossibilitar a reunião associativa (…) A entidade brasileira (CBF) ao buscar a filiação à FIFA, o faz por livre e espontânea vontade, baseada no seu interesse pessoal e com fundamento na autonomia que tem para se organizar e funcionar”[fusion_builder_container hundred_percent=”yes” overflow=”visible”][fusion_builder_row][fusion_builder_column type=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”no” center_content=”no” min_height=”none”][4].
No futebol, isso se torna evidente quando notamos que a grande maioria das competições está, direta ou indiretamente, vinculada à FIFA. Assim, fora da FIFA, atualmente, praticamente não há futebol organizado, não há competições de prestígio e dificilmente alguém arrisque se lançar a organizar competições de alto nível sem a chancela da entidade máxima da modalidade.
No Estatuto da FIFA, arts. 16 e 17, estão previstas as punições de suspensão e expulsão que podem ser aplicadas às Federações Nacionais que, por algum motivo, desrespeitarem as normas e regulamentos emanados pela entidade máxima, dentre outras hipóteses. No art. 14 e 15, por sua vez, estão previstas as obrigações de cada Federação Nacional e o que devem conter seus respectivos estatutos.
Dentre as obrigações estão, por exemplo, no art. 14 d), a necessidade de fazer seus membros (entidades regionais, clubes, ligas, atletas etc.) cumprirem e respeitarem os demais regulamentos, estatutos, diretivas e decisões da FIFA. No 14.2, está previsto que as Federações Nacionais que não cumprirem com essas obrigações (taxativas, de ‘a’ a ‘j’), estarão sujeitas às punições previstas nos arts. 16 e 17, ou seja, de suspensão e exclusão, respectivamente. O art. 14.3., por sua vez, determina que a responsabilidade das Federações Nacionais é objetiva, ou seja, que ela é responsável pelos atos de terceiros vinculados a ela, tais como clubes, atletas e ligas, podendo ser ela mesma punida caso seus membros desrespeitem as normas do Estatuto da FIFA.
A simples ameaça de aplicação de alguma dessas punições já serve como coerção suficiente para que a Federação Nacional se adeque ou se faça adequar às normas dos Estatutos FIFA. Há casos, como o da Bósnia-Herzegovina[5], em 2011, em que a suspensão foi necessária para que, em poucos meses, a Federação atendesse à demanda da FIFA de se readequar ao Estatuto da FIFA. Em 2013, houve caso similar em Camarões[6]. Nestes casos, a suspensão serviu como uma rápida medida para que, em questão de semanas ou poucos meses, as referidas Federações tomassem medidas para se readequarem às normas cogentes da FIFA. O caso a ser analisado é especial pois houve uma resistência de anos para que se voltasse a respeitar as normas da entidade máxima.
Na década de 1940, o futebol na América do Sul não era amplamente profissionalizado. A Adefútbol (Asociación Colombiana de Fútbol), entidade máxima responsável pelo futebol colombiano, pecava pela falta de organização das competições na Colômbia e pouco contribuía para a profissionalização da modalidade no país, que até então tinha seus campeonatos disputados de forma amadora. Sua aceitação perante as ligas regionais era cada vez menor, enquanto sua busca por centralização era cada vez maior.
Isso fez com que outros interessados, especialmente as federações regionais e os próprios clubes, insatisfeitos com a forma que a Adefútbol comandava o futebol no país, se reunissem para elaborar uma nova liga, desvinculada das burocracias e dificuldades que a entidade impunha. Assim, em 26 de junho de 1948, impulsionada pelo interesse comercial de empresários que visavam lucrar com o jogo, foi criada a primeira liga nacional de futebol profissional do país: a Dimayor – División Mayor del Fútbol Colombiano[7] [8], liderada por Alfonso Senior Quevedo e Humberto Salcedo Fernández, presidentes dos clubes Millonarios e América de Cali, respectivamente, sendo o último o primeiro presidente da liga.
O seu primeiro ano de existência foi um sucesso. Dez equipes espalhadas pelo país participaram: Millonarios, Santa Fé, Atlético Municipal, Atlético Medellín, Deportes Caldas, Once Desportivo, América de Cali, Deportivo Cali, Junior Barranquilla e o Universidad. Os estádios, que nas ligas amadoras raramente lotavam, passaram a receber enormes públicos, que aceitaram e abraçaram a liga de uma forma avassaladora. A mídia, interessada na cobertura dos jogos, também deu grande atenção à Dimayor, retratando o período com muito destaque nos jornais e rádios, principalmente por ter dado início à profissionalização do futebol no país.
Todo o sucesso da liga e a comoção gerada na população fez com que se iniciasse uma briga pelo poder do futebol no país. A Adefútbol, associação oficial de futebol colombiana, estava vendo sua influência ser ameaçada por uma entidade recém criada e com grandes pretensões de tomar o controle da modalidade. Assim, deixou de reconhecer a liga Dimayor como uma liga oficial de futebol profissional, a desfiliando do seu quadro de competições, tornando-a uma “Liga Pirata”. A partir disso, todos os clubes e atletas que atuassem pela Dimayor estariam atuando sem nenhum reconhecimento oficial.
Como consequência disso, os nexos que a Dimayor possuía (dentro da pirâmide anteriormente representada) com as entidades superiores – CONMEBOL e a FIFA – também perderam legitimidade e reconhecimento, se tornando uma competição completamente à parte do sistema associativo-desportivo do futebol. Apesar disso, seguia tendo grande influência em diferentes âmbitos da sociedade colombiana.
O futebol profissional na Dimayor já era visto como negócio, como empresa que visava lucros, resultando, inclusive, no desenvolvimento de diversas atividades econômicas no seu entorno[9], tais como os transportes, a venda de artigos esportivos, as empresas de bilhetes, os fotógrafos, os jornais e revistas, entre outros. Seus membros já contavam com grandes estádios, com uma organização adequada e com apoio político do governo colombiano[10], porém, ainda faltava uma coisa: grandes atletas, para tornar o espetáculo ainda mais atrativo e lucrativo.
Foi exatamente esse status de clandestinidade da liga – adquirido pela ausência da chancela oficial das entidades organizadoras do futebol – que possibilitou a migração de craques de renome mundial para a Colômbia, e, consequentemente, o aumento do nível técnico da Dimayor, bem como da sua popularidade e apelo midiático, impulsionando-a para seus dias de maiores glórias: um período que ficou posteriormente conhecido como El Dorado do futebol colombiano.
A Dimayor, ao ter sido desconsiderada como uma liga oficial pelas entidades administradoras do futebol, passou a não mais fazer parte do sistema associativo-desportivo da modalidade, ou seja, passou a existir paralelamente a este. Assim, por não estar vinculada à Adefútbol, não estava também à CONMEBOL e, consequentemente, à FIFA, de forma que seus clubes, atletas e treinadores não estariam mais sujeitos às normas advindas dos regulamentos e estatutos dessas entidades.
Dessa forma, os clubes que participavam da Dimayor também não estavam sujeitos às regras relativas às transferências de atletas de futebol, podendo contratar jogadores sem a necessidade de respeitá-las, em especial duas delas: o pagamento do passe (instituto existente à época) e o limite de estrangeiros por equipe.
Aproveitando-se desse fato, os representantes da Dimayor contratavam jogadores sem pagar por seus passes, pois a “ilegalidade” da liga fazia com que nenhuma federação ou clube de fora dela pudesse cobrá-los por isso, uma vez que estavam em uma “dimensão paralela” à dos clubes efetivamente filiados às suas respectivas Federações e, consequentemente, à FIFA. Além disso, podiam contar com quantos estrangeiros quisessem em seu elenco, sem se sujeitar às limitações impostas pelas normas das entidades locais e internacionais de administração do futebol.
Uma vez que não estavam sob o “guarda-chuva” normativo do sistema associativo-desportivo do futebol, os clubes da Dimayor podiam atuar no mercado sem qualquer ética profissional, bastando oferecer grandes salários para que os atletas abandonassem seus contratos de trabalho (e seus países) para atuarem na “Liga Pirata”, desconsiderando a existência do instituto do passe.
Impulsionados pela greve dos jogadores de futebol na Argentina (que já eram profissionais, porém contavam com tetos salariais baixíssimos, já que o Presidente Perón havia fixado o teto salarial da classe em US$ 175[11]), os clubes da Dimayor investiram pesado em craques Argentinos como Di Stéfano, Nestor Rossi e Adolfo Pedernera (todos para o Millonarios) que eram, inclusive, titulares na Seleção Argentina, e abriram mão de uma possível convocação à Copa de 1950 em função dos altos salários oferecidos pela liga colombiana.
Pedernera, por exemplo, foi contratado por US$ 5 mil de luvas e US$ 500 de salário mensal, um valor exorbitante para a época, ainda mais para um atleta que já tinha mais de trinta anos. Por outro lado, em sua estreia, o clube angariou mais de US$ 17 mil em venda de ingressos. Di Stéfano tinha em mãos uma proposta do Torino, da Itália, mas em função dos altos valores oferecidos pelo clube colombiano (cerca de dez vezes mais) não pensou duas vezes e se juntou a Pedernera[12]. Realmente, a Dimayor já tinha se tornado um sucesso inquestionável e um negócio extremamente lucrativo.
Em seguida, foram contratados craques do Brasil, Uruguai (17 da Seleção campeã do mundo em 1950 para o Cúcuta Deportivo, após ganharem o título no Maracanazo[13]), Peru e até europeus, como os Ingleses. Dentre eles estava o badalado craque brasileiro Heleno de Freitas, que aceitou a proposta do Junior Barranquilla para atuar na Dimayor – frustrando sua ex equipe, o Vasco da Gama, que buscava lucrar com a venda do passe de seu craque – e Marinho, então zagueiro do Botafogo.
Na primeira edição, em 1948, foram registrados 29 atletas estrangeiros. Com o crescente sucesso da liga, esse número já subiu, no ano seguinte, para 109, distribuídos em 14 clubes (quatro a mais do que na primeira). Os jornais pelo mundo colocavam a Colômbia como um verdadeiro “paraíso futebolístico mundial[14]”.
Naturalmente, houve imensa irresignação por parte dos clubes prejudicados, bem como de suas Federações, perante a situação da “Liga Pirata”, principalmente em função da perda de atletas com contratos de trabalho em vigor, de forma gratuita. Afirmavam, sobretudo, que isso configurava concorrência desleal. Assim, reclamaram à FIFA para que ela solucionasse o problema.
Em 25 de Outubro de 1951, ou seja, após três temporadas de sucesso da “Liga Pirata”, a organização da liga entrou em um acordo com a FIFA, CONMEBOL e Adefútbol, que ficou conhecido como “O Pacto de Lima”. A Adefútbol, ao ser conivente e não conseguir evitar a criação de uma liga “clandestina” – que se regulava de forma contrária às normas da FIFA – descumpriu com a obrigação do atual art. 14 d) do Estatuto da FIFA, o qual prevê que as Associações devem garantir que seus membros atendam às normas da entidade máxima. O art. 14.3, como bem vimos, prevê que os atos de seus membros podem ser a elas imputados, de forma que a própria Adefútbol estaria sujeita às sanções de suspensão ou desfiliação da entidade máxima do futebol.
Assim, ficou determinado que as atividades do futebol colombiano deveriam se readequar às normas internacionais, sob risco de a Adefútbol ser desfiliada da FIFA. A Dimayor deixaria, portanto, de ser ilegal, e todos os clubes ligados à Adefútbol teriam até três anos para se desfazerem de todos os atletas que haviam contratado ilegalmente, devolvendo-os aos seus clubes de origem. Em troca, dirigentes da Dimayor receberam cargos importantes na FIFA, como, por exemplo, Alfonso Senior, maior vencedor da liga com os Millonarios.
A partir daí, a Dimayor deixou de ter o apelo avassalador perante o público e a alta qualidade técnica em suas partidas. Mas o seu período de auge, o El Dorado, foi ao fagulha que tornou o futebol uma paixão nacional na Colômbia, além de ter sido o pontapé inicial da profissionalização da modalidade no país.
Esse exemplo demonstra como a ameaça imposta pela FIFA àqueles que eventualmente andem “fora da linha” no tocante ao respeito a seus regulamentos e estatutos e, consequentemente, a todo sistema associativo-desportivo, acaba, por fim, funcionando. Mesmo que a Dimayor tenha tido cinco anos de clandestinidade, funcionando (e obtendo êxito) à margem das regras do sistema associativo-desportivo, a pressão da FIFA impôs prazo máximo para sua existência nessas condições. E, a partir do momento em que a FIFA ameaçou retirar a Associação Colombiana de Futebol dos seus quadros, o que traria um prejuízo incalculável para todo o futebol colombiano, os clubes se viram sem saída, a não ser aceitar retornarem à legalidade.
Importante destacar que o conteúdo do presente artigo não necessariamente representa a opinião do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, sendo de total responsabilidade do Autor desse texto.
¹ Advogado, Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Pós-graduado em Direito Desportivo pelo Instituto Ibero Americano de Direito Desportivo, Membro-fundador do Grupo de Direito Desportivo da UFPR, Coordenador Regional do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Intermediário de Futebol, Sócio da WELT SPORTS Gestão de Carreiras.
² WILL, Michael B. Normas desportivas internacionais e direito interno. p. 366/367. Disponível em: http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/181948
³ PRADO, Daniel Peralta. Normas Desportivas Internacionais: FIFA, CBF e Legislação Brasileira. Monografia apresentada na Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2012. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/31313/DANIEL%20PERALTA%20PRADO.pdf?sequence=1
[4] MARTINS, Pedro A. Batista. VALIDADE DA VINCULAÇÃO E SUBMISSÃO OBJETIVA E SUBJETIVA À COURT OF ARBITRATION FOR SPORTS. In: Curso de Direito Desportivo Sistêmico. MACHADO, Rubens Approbato et al (coordenação). São Paulo: Quartier Latin, 2007. P. 537
[5] “FIFA e UEFA suspendem Bósnia por manter 3 presidentes no comando do futebol”. Disponível em: http://www.espn.com.br/noticia/183965_fifa-e-uefa-suspendem-bosnia-por-manter-3-presidentes-no-comando-do-futebol
[6] “FIFA suspende Seleção de Camarões”. Disponível em: https://gq.globo.com/Essa-e-nossa/noticia/2013/07/fifa-suspense-selecao-de-camaroes.html
[7] GOMES, Eduardo de Souza. História Comparada do Esporte na América Latina: um olhar para a profissionalização do futebol no Brasil (1933-1941) e na Colômbia (1948-1954). Anais do XVI Encontro Regional de História da Anpuh-Rio: Saberes e práticas científicas. Agosto, 2014. Disponível em: http://www.encontro2014.rj.anpuh.org/resources/anais/28/1400544023_ARQUIVO_GOMES,EduardodeSouza.Textocompleto-ANPUH-Rio2014.pdf
[8] GOMES, Eduardo de Souza. Caminhos da Profissionalização: migração, política e nacionalismo na profissionalização do futebol colombiano (1948-1951). Anais do XV Encontro Regional de História da Anpuh-Rio. Disponível em: http://www.encontro2012.rj.anpuh.org/resources/anais/15/1338481367_ARQUIVO_Artigo.ANPUH-RIO.2012.pdf
[9] RACINES, Rafael Jaramillo. El Fútbol de El Dorado “El Punto de inflexión que marcó la rápida evolución del ‘amaterismo’ al ‘profesionalismo’”. Revista da ALESDE. Setembro, 2011. P. 117.
[10] Que via no futebol uma forma de unir o público diante do complicado contexto social que o país vivia à época, com o recente assassinato do maior líder liberal do país, Jorge Eliécer Gaitán, e seguidas manifestações populares e protestos, intitulados pela história como El Bogotazo.
[11] História do Futebol Colombiano: do nascimento à Era de Ouro. Disponível em: https://doentesporfutebol.com.br/2015/09/historia-do-futebol-na-colombia-nascimento-e-era-de-ouro/
[12] Relembre a época de ouro do futebol colombiano. Disponível em: https://futebolatino.lance.com.br/relembre-a-epoca-de-ouro-de-futebol-colombiano/
[13] Colômbia desafiou a FIFA e criou uma liga pirata de futebol. Disponível em: https://history.uol.com.br/noticias/colombia-desafiou-fifa-e-criou-uma-liga-pirata-de-futebol
[14] RACINES, Rafael Jaramillo. El Fútbol de El Dorado “El Punto de inflexión que marcó la rápida evolución del ‘amaterismo’ al ‘profesionalismo’”. Revista da ALESDE. Setembro, 2011. P. 121.
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