Reinaldo Carneiro Bastos
Presidente da Federação Paulista de Futebol
Embora seja desejado por todos, não é incomum ouvirmos de gestores de clubes que é impossível obter o sonhado Certificado de Clube Formador. Prevalece uma utopia de que somente clubes com alto potencial de investimento possuem condições suficientes para alcançar este selo. O fato é: a obtenção da certificação de Clube Formador é mais simples e relevante do que parece ser. E também um enorme passo para a garantia de um processo sustentável, seguro e que visa o desenvolvimento do futebol.
Por meio do Certificado de Clube Formador (CCF), a Confederação Brasileira de Futebol atesta que determinado clube possui toda a estrutura técnica relativa ao futebol de base, garantindo ao clube formador, em contrapartida, direitos exclusivos. Para tanto, uma série de requisitos deve ser rigorosamente cumprida, a fim de confirmar que possuem pilares básicos e necessários para o desenvolvimento desportivo e social dos atletas.
Uma vez obtida, a Certificação tem validade de um ano, renováveis a cada temporada. O art. 29 da Lei Pelé prevê os requisitos essenciais para a obtenção do selo, que inclui a necessidade de fornecimento aos atletas de programas de treinamento e de complementação educacional, bem como a necessidade de se assegurar alojamento e instalações desportivas adequados, a garantia de assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, alimentação, transporte e convivência familiar, dentre outros.
A CBF, por meio da RDP nº 01/2019, delimitou os pilares para cumprimento dos requisitos. O clube a ser certificado deverá demonstrar conduta responsável, em conformidade com as leis nacionais vigentes e demais regulamentações estabelecidas pela CBF e federações estaduais, bem como, qualquer normativa internacional, quando aplicável. Os clubes também são obrigados a informar quem são os profissionais envolvidos no processo de formação, o plano de treinamento dos atletas e quais competições pretendem disputar.
Do ponto de vista de infraestrutura, os clubes precisam apresentar as condições de alojamento dos atletas ou comprovar a moradia dos atletas regionalizados. Devem, ainda, comprovar a assistência médica, financeira, odontológica, psicológica e educacional, prover seguro de vida e acidentes, garantir a convivência familiar e transporte desses atletas.
Todas essas comprovações estão sujeitas a fiscalizações dos órgãos competentes, em especial pelo Poder Público. Cabe aos clubes certificados manter as condições apresentadas e cumprir de forma contínua os requisitos previstos.
Este investimento não é obrigatório aos clubes que disputam competições de base no Brasil. No entanto, o CCF é uma ferramenta que possibilita às entidades pleitearem determinados direitos inerentes ao processo de formação.
O Certificado de Clube Formador permite ao Clube registrar contratos de formação com atletas entre 14 e 20 anos, e, por meio desse registro, assegurar o direito de assinar o primeiro contrato profissional com o atleta e ao direito de preferência na renovação do contrato.
O clube certificado pode ainda requerer a indenização de formação, caso o atleta se oponha à assinatura deste primeiro contrato profissional, ou se vincule, sob qualquer outra forma, à outra entidade de prática desportiva. A certificação é, também, um critério desportivo para disputa de competições nacionais e continentais, conforme estabelecido nas condições do Licenciamento de Clubes da CBF e Conmebol.
Para melhor administração desse processo, a CBF delegou a função de atestar as condições, verificação de documentos e realização de vistoria técnica às Federações Estaduais. Ao fim de cada processo de análise, a respectiva Federação elabora parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento formulado pelo clube.
Ao ler os requisitos e condições mínimas, há certo temor, por parecer mais difícil do que realmente é. Pensando nisso, a Federação Paulista de Futebol lançou o “Manual para obtenção de Certificado de Clube Formador”, com três pilares de entendimento: (I) qual o requisito da RDP 01/2019; (II) como comprovar o requisito; (III) Informações importantes.
A Filiação Especial de Base e a Licença Exclusiva de Base compreendem modalidades de filiação estabelecidas pela Federação Paulista de Futebol desde o ano de 2019, dedicadas ao fomento do futebol de base.
Considerando a importância do CCF, a fim de proteger os atletas e a integridade das competições, a FPF pontuou, para todos os seus clubes com Filiação Especial de Base e Licença Exclusiva de Base, uma importante exigência: todos aqueles que pleitearem estas filiações especiais devem obter o Certificado de Clube Formador no período de 24 meses, contados da filiação junto à FPF.
Diante da limitação imposta aos clubes de atuarem exclusivamente em campeonatos de base, há uma certa flexibilização dos requisitos de infraestrutura e organização técnica. Contudo, considerando o enfoque deste trabalho de fomento da base, nada mais justo do que a utilização da ferramenta de certificação para justificar o trabalho realizado, através da imposição de obtenção do CCF.
O Clube Formador, em essência, deve ser aquele que permite o fomento da modalidade, e que demonstre comportamentos contrários aos excessos e exploração de atletas. A matéria-prima de trabalho, nesse caso, são jovens e adolescentes em desenvolvimento, que diante da curta carreira de atleta, sacrificam as suas fases de suas vidas em prol de sonhar e planejar uma carreira bem-sucedida.
Resta a nós, gestores, o compromisso e a responsabilidade de proteger a integridade das pessoas envolvidas no sistema do futebol, em especial, as crianças e adolescentes. O CCF não representa a certeza de uma realidade sem qualquer mácula, mas é, sem sombra de dúvida, uma garantia de segurança jurídica e estabilidade contratual, além de ser concreta ferramenta de incentivo à evolução de melhores condições de trabalho e desenvolvimento humano no futebol.