Associação ou Sociedade Civil sem fins lucrativos?

Associação ou Sociedade Civil sem fins lucrativos?
Novo Código Civil encerrou a polêmica da nomenclatura

04.09.2007
Equipe Universidade do Futebol

O Código Civil brasileiro anterior não trazia disposições específicas quanto a constituição e desenvolvimento das sociedades civis sem fins lucrativos, embora trata-se nos artigos 1.363 a 1.409 das entidades que possuíam o lucro como objetivo. A ausência de regras específicas dava margem à elaboração de associações das mais diversas formas. A principal regra que deviam seguir é a de não distribuir lucros entre os associados.

Com o novo Código Civil a polêmica referente à nomenclatura chegou ao fim. Antes, o conceito de associações e de sociedades civis sem fins lucrativos era utilizado para designar as mesas coisas. Em alguns casos, foram criadas as “associações sem fins lucrativos”. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, em janeiro de 2003, passa a valer o conceito de associação.

No Brasil, assim como em outros países da América Latina e Europa, o modelo mais utilizado, no caso do futebol, é o de associação. Além de satisfazer os objetivos do clube, o modelo trazia também algumas vantagens, principalmente sob o ponto de vista tributário, já que não possuíam finalidade lucrativa.

A maior parte dos grandes clubes brasileiros foi fundada há décadas e, em alguns casos, há mais de cem anos. Outras tantas equipes estão próximas de seu centenário. Isso faz com que diversas equipes tenham se estruturado antes da entrada em vigência do Código Civil de 1916. A modalidade associativa era destinada a pessoas que visavam à prática desportiva.

Os demais tipos societários estavam disciplinados no Código Comercial de 1850, que atualmente, no tocante às sociedades comerciais encontra-se revogado. A própria legislação sobre sociedade por quotas de responsabilidade surgiu apenas em 1919. Diante a tais considerações históricas, percebe-se os motivos que levaram à quase totalidade das entidades que se dedicam à prática desportiva a adotarem à forma de associação.

Porém, com o passar dos anos, os clubes passaram a assumir uma importância social e econômica muito grande. Foi nesse período que o esporte deixou de ser tratado como uma atividade recreativa para virar alvo de comercialização. Por tais razões, não foram poucos os que começaram a defender a tese de que as estruturas associativas não respaldavam a prática de uma modalidade desportiva profissional.

Bibliografia

CARLEZZO, Eduardo. Direito Desportivo Empresarial. Editora Juarez de Oliveira, 2004.

Fonte: Universidade do Futebol

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