Felipe de Moraes Garcia[1]
1.Introdução.
Dirigentes e representantes de clubes da elite do futebol brasileiro voltaram recentemente a requisitar o chamado Fair Play Financeiro, tema que vem ganhando destaque nos noticiários esportivos nacionais e intensificando a discussão sobre a implementação do mecanismo no país, principalmente após a normatização e implementação das SAF´s (Sociedades Anônimas do Futebol) no Brasil uma vez que permitiram o aumento do investimento nacional e estrangeiro nos clubes.
O Fair Play Financeiro, de maneira primária, consiste na regulamentação legislativa para que as alocações de recursos das entidades de práticas desportivas sejam inferiores ao montante arrecadado de modo a garantir a estabilidade financeira e transparência das equipes, asseverando que as obrigações financeiras assumidas pelos clubes sejam devidamente adimplidas.
É evidente que a aplicação do Fair Play Financeiro é mais labiríntica do que isso, uma vez que envolve não somente questões estruturais internas de cada entidade, mas também valores de contratação e salário de atletas, o que impacta diretamente no resultado esportivo desejado pela entidade.
Fato é que para a implementação do Fair Play Financeiro, é necessário praticar os princípios da transparência e sustentabilidade, que evidenciam a necessidade de práticas de governança e compliance dos clubes, sendo este um assunto amplamente debatido ao longo dos anos que torna a demonstrar sua notoriedade.
2. Do Compliance e Governança Corporativa
A necessidade de profissionalização do futebol foi tema amplamente discutido em todo território nacional, sendo certo que práticas inadequadas são cada dia mais combatidas por torcedores, investidores e funcionários dos clubes de futebol.
Combater a corrupção, o suborno e outras formas de má conduta passam a ser fundamentais para a perenidade dos clubes, nesse sentido, reforçou-se ainda mais os pilares para a composição de uma boa política de governança e programas de compliance.
Baseado nos princípios da transparência, equidade e sustentabilidade, pilares conceituais para compreensão dessas políticas, a governança no âmbito desportivo prevê a indução de melhores práticas gerenciais, dentre elas a criação de mecanismos de Accountability que envolvem a responsabilidade e obrigação de prestação e contas das ações tomadas pela entidade.
Ainda na esfera da governança, o Compliance aparece como ferramenta essencial e complementar à sua efetiva implementação, pois prevê a concretização de ações e procedimentos, visando a promoção da ética cultural da empresa através de auditorias, códigos de ética e conduta que, auxiliado por políticas de punições, poderiam sancionar os responsáveis pelas práticas ilegais, dentre elas o uso irregular das finanças do clube.
Essas medidas não só garantem a manutenção de uma entidade desportiva sustentável e cristalina, como também promovem uma cultura de responsabilidade e ética que corrobora para imagem do clube e ajuda ainda mais na atração de investidores e stakeholders.
3. Fair Play financeiro como ferramenta de valorização do compliance e Governança Corporativa das entidades de prática desportiva
Conforme exposto, as ferramentas de Compliance e Governança são ainda mais prestigiadas quando aplicadas ao cenário nacional de desejo de implementação do Fair Play financeiro.
A adoção dessas práticas, com fito a fiscalizar, monitorar e orientar os clubes, desde já incentivariam o clube a seguir estratégias para concretização a longo prazo de seu objetivo, ter uma equipe saudável e estável para consequentemente ter ganhos em campo.
Num contexto recente de implementação das SAF´s e aumento dos investimentos no cenário futebolístico, padrões de integridade e práticas sustentáveis se tornam imprescindíveis, de modo que, ainda que a discussão sobre a implementação do Fair Play Financeiro seja válida, num cenário utópico de práticas de governança e compliance bem implementadas sequerabriria margem para tais questionamentos.
As reflexões sobre a estratégia que o clube deve adotar depende do objetivo pelo qual ele busca atingir. Contudo, para seus administradores, o ganho futebolístico está a frente da integridade e ética de seus clubes, enquanto deveriam caminhar lado a lado tendo em vista a relação mútua entre o sucesso esportivo e boas práticas de governança e compliance.
4. Conclusão
Diante do exposto, é possível concluir que para a aplicação de um Fair Play Financeiro de maneira efetiva e que abranja os clubes brasileiros, não basta a sua teoria, mas será necessário que os clubes se adaptem previamente às medidas de governança sólidas bem como na implementação de programas de compliance competentes para que somente assim estejam aptos à aplicação efetiva do Fair Play financeira.
A sustentabilidade, transparência e integridade das entidades de prática desportiva seguem sendo práticas fundamentais para o sucesso esportivo desejado pelos clubes.
Assim, a adoção de políticas de governança e compliance competentes aceleram o procedimento para implementação da prática do Fair Play financeiro, aplicável somente à longo prazo, mas que podem ter um pontapé inicial baseado nessas medidas que apesar de valorizadas, ainda estão longe de serem aplicadas em todos clubes do cenário nacional.
Referências Bibliográficas e Webgráficas
[1] O futebol brasileiro merece (sim) melhor governança corporativa. Disponível em: https://www.ibgc.org.br/blog/futebol-brasileiro-merece-melhor-governanca-corporativa.
[2] A importância da governança corporativa na atração de novos investimentos para o desenvolvimento do futebol brasileiro. Disponível em: https://leiemcampo.com.br/a-importancia-da-governanca-corporativa-na-atracao-de-novos-investimentos-para-o-desenvolvimento-do-futebol-brasileiro/#:~:text=A%20governan%C3%A7a%20corporativa%20%C3%A9%20essencial,e%20melhorar%20o%20desempenho%20esportivo
[3] GRAFIETTI, César. Governança Corporativa é o caminho para um futebol sustentável. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/colunistas/cesar-grafietti/governanca-corporativa-e-o-caminho-para-um-futebol-sustentavel/
*O conteúdo do presente artigo não necessariamente representa a opinião do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, sendo de total responsabilidade do(a) Autor(a) deste texto.
[1] Advogado do Cuiabá Esporte Clube – SAF. Especialista em Direito Desportivo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD)