Lei Pelé, mas pode chamar de Hadson

Pelé para todo o futebol brasileiro, a Lei 9.615/98 poderia muito bem ser chamada de Lei Hadson no Paraná Clube. O caso do meia contratado em 2003 tornou-se símbolo da maneira desastrada como os times de futebol lidaram com os primeiros anos da nova legislação.

Hadson desembarcou na Vila Ca­­­­­­­panema no início de 2003, para disputar o Paranaense. Re­­ce­­­­­­bia R$ 650 na carteira, mais R$ 1 mil de direito de imagem. Dis­­­­pen­­sado sem entrar em campo, entrou na Justiça alegando rompimento de contrato. Ganhou, cinco anos depois, uma indenização de R$ 2,5 milhões.

Hadson não foi o único jogador a ganhar dinheiro do Paraná com base na Lei Pelé. Em 2001, no período de carência da Lei, o volante Fredson aproveitou-se do não recolhimento de impostos para romper seu contrato. Fez uma ponte no Pelotas e de lá seguiu para o Espanyol, onde atuou por quase uma década. “O contrato do Fredson havia sido assinado na lei antiga, mas havia uma brecha que permitia a ele se beneficiar da lei nova. Houve um hiato de jurisprudência nos primeiros três anos que muitos jogadores aproveitaram para romper contrato em vários clubes”, afirma Ocimar Bolicenho, supe­­rin­­tendente de futebol tricolor entre 1999 e 2002.

Fonte: Gazeta do Povo

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