É ético o atleta abandonar o clube?

Luiz Felipe Santoro 

O Instituto de Direito e Ética da Universidade do Futebol terá o condão de informar e atualizar os membros de nossa comunidade acerca das normas legais que regulamentam a estrutura do futebol brasileiro, sempre considerando e respeitando a multiplicidade de opiniões a respeito de um determinado assunto.

Estamos certos de que a legislação desportiva de nosso país tem muito a evoluir e um foro de debates como a Cidade do Futebol, com sua respectiva Universidade, contando com a participação de todos, trará importantes contribuições ao desenvolvimento de mais essa área do conhecimento ligada ao futebol, dentre tantas outras que integram nossa Universidade.

É inegável que o modelo estrutural do futebol brasileiro merece passar por uma série de reformulações, sendo também indiscutível que inúmeros avanços – e alguns retrocessos – já vêm ocorrendo. A legislação desportiva não fica fora disso. Muito pelo contrário: está sendo constantemente alterada, num eterno “cabo-de-guerra” de forças, o que acaba desestimulando o investimento no esporte em geral (e no futebol, em particular).

O clamor popular catalisou algumas melhorias em termos de legislação desportiva, materializadas no chamado Estatuto de Defesa do Torcedor, que será amplamente discutido em nosso Instituto virtual. Infelizmente, entretanto, referida lei apresenta certas impropriedades, mas que de nenhuma maneira retiram o mérito da preocupação com o torcedor. O que não podemos permitir é que tal iniciativa, pela retórica de alguns dispositivos do Estatuto, acabe frustrando as expectativas de seu maior beneficiário – o torcedor brasileiro.

Outro movimento extremamente positivo em favor da moralização e transparência no futebol, culminou com que os clubes fossem obrigados a publicar suas demonstrações contábeis e balanços patrimoniais, independentemente da forma jurídica como estiverem constituídos (empresa ou associação).

Aliás, a transformação dos clubes em empresas promete ser outro tema largamente debatido em nosso Instituto, contando com a participação ativa dos envolvidos nos demais Institutos diretamente ligados ao assunto, como Economia, Administração e Finanças, Marketing, etc.

Como última “provocação” aos colegas (e adentrando ao campo da “Ética”, que em conjunto com o “Direito”, constituem os pilares de nossa área de atuação), ficam os seguintes questionamentos: (i) é ético um atleta abandonar o clube no meio de uma temporada para ganhar mais em outro clube, rescindindo antecipadamente um contrato cujo prazo foi por ele próprio fixado? (ii) é ético um clube mandar um atleta embora antes do término do contrato, principalmente considerando que o atleta não poderá disputar a mesma competição por outro clube? (iii) é ético um treinador pedir contratações, montar uma equipe e abandonar o clube por um salário maior antes mesmo do início da competição?

Como podemos observar da análise das situações acima, nem sempre o que é legal é ético. Por outro lado, geralmente o que é ético é legal. Para regular as normas gerais de conduta, servem as leis; para regular o relacionamento entre os particulares, servem os contratos.

Finalizando este texto introdutório, não poderíamos deixar de parabenizar os idealizadores dessa magnífica “empreitada” chamada Cidade do Futebol, agradecendo a confiança que nos foi depositada para coordenar o Instituto de Direito e Ética. Muito nos honra participar deste projeto e é um privilégio estar ao lado de pessoas do maior gabarito. Temos certeza que, juntos, todos aqueles aqui envolvidos conseguirão contribuir para o surgimento e concretização de uma nova ordem no futebol brasileiro.

Fonte: Universidade do Futebol

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