TRT-RJ condena Fluminense e Unimed por direito de imagem

O Fluminense e a Unimed, patrocinadora do clube, foram condenados a pagar R$ 500 mil ao jogador de futebol Rafael Pereira da Silva, que atuou pelo clube entre 2007 e 2009. A decisão, proferida no dia 17 de abril, é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ). O colegiado entendeu que os valores recebidos a título de direito de imagem têm natureza salarial.

O atleta conta ter constituído a empresa M.M.R. Administração e Representação Esportiva Ltda., na qual era sócio majoritário e administrador, por determinação do Fluminense, para receber da Unimed parte do salário como se fosse direito de imagem.

“É notório nos dias atuais que as ações de futebol costumam celebrar contratos de exploração do direito de imagem em paralelo aos contratos de trabalho, muitas vezes utilizando de pessoa jurídica constituída pelo atleta para formalizar a contratação”, descreve o desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, relator do acórdão.

O colegiado qualificou a manobra de “fraudulenta” por “camuflar a situação jurídica com o propósito de desvirtuar a natureza jurídica dos valores referentes a verdadeiro salário”.

Na inicial, o jogador reivindica que os valores recebidos pelo direito de imagem integrassem a remuneração, refletindo no FGTS, nas férias acrescidas do terço constitucional e na gratificação natalina. Pleiteou também o pagamento das diferenças salariais a título de direito de arena e o pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT.

Ao deferir o pedido, negado em primeira instância, o desembargador salientou que o clube e sua patrocinadora são, também, responsáveis pelas diferenças salariais e seus reflexos a título de direito de arena, no percentual de 20% do total negociado, uma vez que cabe às instituições de prática desportiva negociar, autorizar e proibir a fixação, a transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo ou eventos de que participem.

Ao aplicar a multa, o relator afirmou que “o fato de haver controvérsia quanto às parcelas devidas não impede a incidência da multa, transfigurando-se ao empregador o ônus de provar o pagamento pontual das verbas rescisórias”.

Rafael Pereira da Silva disputou diversos torneios pelo Fluminense, como o Campeonato Carioca, o Campeonato Brasileiro, a Copa do Brasil e a Copa Libertadores da América. Embora recebesse R$ 80 mil mensais durante o contrato, solicitou o direito à justiça gratuita. Ao negar o pedido, o colegiado qualificou a pretensão de “litigância de má fé”.

Clique aqui para ler o acórdão.

 

Fonte: Conjur

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