Fifa multa a CBF por demora em julgar casos de doping no RJ

A Fifa aplicou uma multa na CBF pela lentidão do tribunal esportivo do Rio em julgar casos de doping envolvendo jogadores no Estadual.

Até agora, os atletas flagrados com substâncias proibidas durante a disputa do campeonato do Rio não foram avaliados pela principal instância da Justiça Desportiva. A Constituição prevê prazo máximo de 60 dias para os processos nestes casos.

O caso mais grave é o de Michael, do Fluminense. O laboratório Ladetec achou cocaína na urina dele em maio. Após três meses, o jogador, réu confesso, nem foi julgado pelo TJD, primeira instância do “tapetão” do Rio.

Também flagrados com substâncias proibidas no Estadual, os meias Deco, do Fluminense, e Carlos Alberto, do Vasco, não tiveram os processos enviados ao STJD, o principal órgão da Justiça Desportiva nacional, conforme manda o código que regula as punições de doping no país.

Em maio, Carlos Alberto foi absolvido pelos dois tribunais do TJD depois de as substâncias hidroclorotiazida e carboxi-tamoxifeno terem sido encontradas no seu corpo.

As duas são utilizadas em remédios emagrecedores e podem mascarar outros tipos de doping esportivo.

Na sessão, Carlos Alberto foi defendido pela advogada Luciana Lopes, filha do presidente da Federação de Futebol do Rio, Rubens Lopes.

Deco, por sua vez, foi suspenso por 30 dias em junho, após ter sido flagrado com as mesmas substâncias. O caso teria que ser apreciado novamente no tribunal do Rio antes de ir à segunda instância.

Na sexta-feira, o STJD aprovou, por unanimidade, a requisição dos três processos para que eles sejam julgados pela corte ainda neste mês.

Relator da decisão no órgão, o auditor Paulo César Salomão Filho disse, em seu parecer, que “a morosidade injustificada do TJD em processar e julgar processos que já se arrastam por longos quatro meses traz consequências nefastas ao futebol nacional e ao sistema jurídico-desportivo como um todo.”

Para o auditor, o sistema “deve primar por um andamento processual célere, compatível com o dinamismo inerente ao esporte”. A punição, no valor de R$ 25 mil, foi imposta pela Fifa à CBF no final de julho e se refere só ao caso de Carlos Alberto.

“Não acho que fomos lentos. A nossa intenção foi dar período de ampla defesa aos atletas. Acho que isso foi feito. Não me importo se os casos serão julgados aqui ou no STJD”, disse o presidente do TJD, José Teixeira Fernandes.

 

Fonte: Folha de São Paulo

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