Gustavo Lopes Pires de Souza
Na última rodada do campeonato brasileiro de futebol, novamente, foram transmitidas ao vivo cenas lamentáveis nas arquibancadas do Mané Garrincha envolvendo as torcidas de Vasco e Corinthians.
Em razão destes incidentes a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciará as duas equipes, com fulcro no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de deixar de tomar providências capazes e prevenir ou reprimir desordens ou invasão do campo.
As penas previstas são a perda do mando de campo de uma a dez partidas, disputa dos jogos com portões fechados e multa variável de R$100 a R$100 mil reais.
Segundo o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, a denúncia trará pedido para que, caso a pena seja perda do mando de campo, ela seja cumprida sem a presença da torcida do clube infrator para evitar que a punição seja cumprida em Brasília com seus torcedores.
A confusão entre os torcedores se deu no intervalo da partida entre Vasco e Corinthians quando membros das torcidas organizadas do Corinthians se aproveitaram da ausência de divisórias de separação e invadiram o setor destinado aos vascaínos. Ademais, o contingente policial era pequeno e teve muita dificuldade em conter o tumulto.
A briga terminou com alguns feridos, incluindo três policiais, e chamou a atenção o fato de terem sido identificados um vereador da cidade de Francisco Morato e um dos torcedores detidos em Oruru, pela morte do menino Kevin Espada.
Segundo o Estatuto do Torcedor, os organizadores (clube mandante se entidade organizadora) dos eventos esportivos devem, junto com o Poder Público, criar um plano de ação para garantir a segurança durante as partidas. No caso em comento caberia ao Vasco da Gama, mandante, estabelecer medidas para garantir a segurança no evento.
Diante da história rivalidade entre as torcidas (inclusive com casos de morte) o plano de ação deveria prever divisão entre elas e maior contingente policial. Destarte, durante o tumulto o que se viu foi uma imensa dificuldade dos policiais em conter a violência.
Diante disso, percebe-se que o Corinthians não dispunha de meios legais e efetivos para tomar providências capazes de impedir ou reprimir as desordens.
Se havia membros de torcidas organizadas sabidamente violentos no tumulto, isso decorre da inoperância do Estado em puni-los e, se houve negligência ou falta de planejamento para evitar e lidar com eventuais tumultos, isso se deve à falta de um plano de ação efetivo cujo a responsabilidade legal é do mandante, da CBF e do Poder Público.
De fato, os clubes devem participar da luta contra a violência sendo, inclusive punidos, mas não há que se demonizar as torcidas organizadas, punir os clubes e deixar de apontar os erros e a culpa do Poder Público e da Confederação Brasileira de Futebol.
Que sejam aplicadas punições exemplares a todos os envolvidos a fim de desestimular a falta de zelo na elaboração dos planos de ação e as práticas violentas de alguns torcedores.