Gustavo Lopes Pires de Souza
Em partida válida pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B
entre ABC-RN e Palmeiras o evento desportivo tornou-se pequeno diante
de novas cenas de descaso e desrespeito ao torcedor.
De acordo com informações divulgadas pela imprensa, o ABC, clube
mandante, disponibilizou número de ingressos superior ao autorizado
pelo Corpo de Bombeiros.
Antes do início da partida, o grande número de torcedores em um dos
acessos ao estádio Frasqueirão causou tumulto e até invasão de campo
de pessoas em pânico atemorizadas com o iminente risco de esmagamento
e pisoteamento.
Segundo informações de dirigentes do ABC, 16 mil ingressos foram
colocados à venda, e o público presente foi de 15.636 pessoas.
Entretanto, de acordo com o Corpo de Bombeiros Militar, o estádio
Maria Lamas Farache, conhecido como Frasqueirão, tem capacidade máxima
de 15 mil pessoas.
Destarte, o incidente causado pelo excesso de torcedores atrasou em 55
minutos a partida que foi vencida pelo clube potiguar por 3 a 2.
Dirigentes do ABC responsabilizaram a Polícia Militar sob o fundamento
de que o clube havia solicitado um efetivo de 500 policiais para a
segurança da partida, número pedido quando a expectativa de público
supera as 12 mil pessoas. Entretanto, segundo o clube potiguar apenas
150 homens foram destacados para o jogo. A tese é reforçada sob o
argumento de houve atraso na abertura dos portões em virtude de atraso
dos policiais.
Apesar do alegado e ainda que as informações concedidas pelo ABC sejam
verídicas, segundo o Estatuto do Torcedor a responsabilidade pela
segurança dos torcedores é do clube mandante e da entidade
organizadora do evento.
Ora, trata-se de evento privado e, portanto, em eventual falta de
contingente de forças públicas de segurança, compete ao organizador e
ao mandante providenciarem segurança privada.
No que concerne à venda de ingressos em número superior ao
estabelecido pelo Corpo de Bombeiros, o Estatuto do Torcedor
estabelece em seu art. 23. que perderá o mando de jogo por, no mínimo,
seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de
prática desportiva detentora do mando do jogo em que: tenha sido
colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de
público do estádio; ou tenham entrado pessoas em número maior do que a
capacidade de público do estádio; ou tenham sido disponibilizados
portões de acesso ao estádio em número inferior ao recomendado pela
autoridade pública.
Ou seja, comprovando-se a existência de um dos fatos acima, o clube
potiguar deve ser severamente punido até para que sirva de exemplo
para outros clubes.
O fato é que apesar das cenas lamentáveis, podia ter sido muito pior.
Em 1989, em partida válida pela semi-final da Copa da Inglaterra, uma
situação semelhante resultou a morte de quase uma centena de pessoas.
Mas, este resultado menos danoso não se deu por mérito dos
organizadores, mas pela sorte dos torcedores terem conseguido acessar
o campo de jogo impedindo-se o esmagamento nos alambrados.
O mais triste de tudo é perceber a indiferença dos organizadores do
espetáculo que, ao invés de buscarem alternativas para atender melhor
ao seu torcedor, tentam empurrar responsabilidades.
Portanto, espera-se uma punição exemplar para que a partir desta
partida inicie-se uma midança de paradigmas no futebol brasileiro
antes que tenhamos uma grande tragédia.