29.02.2008
Lei Pelé é muito criticada, mas pode ser útil se for adequada à realidade
Norberto Cavalheiro
O ordenamento jurídico desportivo brasileiro, desde 1998, numa réplica do utilizado pela União Européia, traz modificações significativas na prática profissional do esporte, principalmente no futebol. Ocupamos o primeiro lugar no “ranking” e somos o celeiro de jogadores talentosos, o que desperta a cobiça do resto do mundo na tentativa de monopolizar o mercado da nossa verdadeira fábrica exportadora de jogadores.
A Lei Pelé, assim denominada a Lei 9.615/98, e suas complementares é criticada e combatida pelos principais administradores, dirigentes e cronistas desportivos nacionais. Entretanto, o que se deve fazer, entendendo a importância da participação do Brasil neste mercado, é iniciar-se segundo a nova lei, urgentemente, uma efetiva organização interna, na busca de soluções práticas que visem enquadrar o universo do futebol segundo os parâmetros estabelecidos na modernidade imposta pelos interesses internacionais.
Precisamos analisar a nova lei desportiva em conjunto com a Norma Constitucional e as leis que administram o esporte internacional, para vermos que existem princípios constitucionais e regramentos ordinários que alteram paradigmas da norma anterior, beneficiando, significativamente, o futebol e em geral, o esporte brasileiro.
Ocorre que estudamos a nova lei sob o entendimento de velhos hábitos, não modificando o conteúdo semântico de figuras antigas, como exemplo do “passe” e as modernas “cláusula penal” e “multa contratual”. Não buscamos o que restou do Decreto 2.574/98, hoje reprisado na lei 10.672/03 para modernizar o direito que os clubes adquiriram contratualmente em “segurarem” jogadores não-profissionais, sob condições de preferência e renovações contratuais, situações inexistentes na relação profissional. Insistimos em desenvolver a prática do futebol apenas sob a visão profissional quando, na verdade, as garantias de retorno financeiro estão situadas principalmente na fase formadora do jogador, que a lei anteriormente denominava de “semiprofissionais”.
Por outro lado, a manifestação do Desporto Educacional no País não mereceu, até hoje, qualquer atenção das entidades administrativas do esporte, embora preceituada a sua prioridade na aplicação das verbas públicas, pelo mandamento do artigo 217 da Constituição Federal.
A prática profissional é vedada no Desporto Educacional. Sabemos, igualmente, que o atleta não-profissional pode ter sua atividade regulamentada por um contrato específico, que resguarde direitos e obrigações entre clubes e atletas, com as vantagens de que os clubes não necessitam profissionalizá-los. Parece-nos claro que uma política administrativa que conjugue a manifestação do desporto educacional de jogadores de futebol não-profissional, gerenciado por clubes de atividade profissional, conveniados com escolas de ensino regular, fomentado por verbas públicas, resolveria definitivamente as incertezas e as mazelas pelas quais vivem os clubes hoje, pela total falta de adequação administrativa, diante das alterações procedidas na nova legislação desportiva profissional.
Veremos, enfim, que a nova lei não é ruim; pelo contrário, é a forma obsoleta e equivocada que clubes e entidades administrativas a estão conduzindo. Mudemos as condutas e teremos novamente um futebol rico dentro e fora dos campos.
O Rio Grande do Sul, por seus clubes maiores, Gremio e Internacional, utilizando a lei do mercado de “custo e benefício”, ainda sob seus custeios próprios, começam a explorar mais intensamente essa fórmula com seus jogadores em formação. Inúmeros jogadores das suas categorias de base, são negociados para Europa, enriquecendo suas caixas.
Não se preocupam em trocar qualidade, pois ao mesmo tempo que se desfazem de uma valor, outro já está sendo revelado pelas suas verdadeiras fábricas de novos talentos. Penso que esse deve ser o método utilizado por qualquer “empresa” que deseja se firmar no mercado, trabalhar sempre com bons produtos, ainda melhor quando esse produto no fim das contas, lhe trará muito mais lucro em frente a pouca despesa.
Pensemos então, na utilidade e grandeza global para todo o país, se fosse incorporado a esse sistema a prática do Desporto Educacional, como meio e forma de ensino profissionalizante aos esportes olímpicos e profissionais. Tenho a certeza, de que o Brasil se tornaria imbatível mundialmente, em todas as modalidades esportivas que participasse.
Fonte:Universidade do Futebol