Juiz paulista suspende decisão do STJD e manda devolver pontos ao Fla

Rubro-Negro tinha perdido quatro pontos por ter escalado André Santos de maneira irregular contra o Cruzeiro, na última rodada do Brasileiro. Torcedor moveu processo contra a CBF

 

O Campeonato Brasileiro de 2013 está longe de acabar. Isso porque a 42ª Vara Cível de São Paulo determinou a devolução dos quatro pontos que o Flamengo perdeu na decisão do STJD por ter escalado André Santos de maneira irregular na última rodada da competição, contra o Cruzeiro. Foi concedida uma liminar ao torcedor e sócio rubro-negro Luiz Paulo Pieruccetti Marques, nesta quinta-feira, em processo contra a CBF, baseado no Estatuto do Torcedor.

O torcedor garante que pelo artigo 35 do Estatuto do Torcedor, a sentença de suspensão do atleta deveria ser publicada pelo site antes de ser efetiva, o que só ocorreu na semana seguinte.

– A decisão proferida pela justiça desportiva – que aqui se discute – desrespeitou o disposto no artigo 35, “caput” e parágrafo 2o, do Estatuto do Torcedor, na medida em que não verificou com correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta André Santos. Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado na exordial e documentos (fls. 67 p.ex.), de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida da “entrega das faixas”. Em sendo assim, a punição imposta referente à perda de pontos e cobrança de multa é irregular e merece, portanto, ser suspensa até decisão final do processo – afirmou o juiz Marcello do Amaral Perino, da 42a Vara Cível, que lembrou do possível rebaixamento do Flamengo:

– O dano irreparável, por sua vez, decorre da possibilidade de rebaixamento do Clube de Regatas do Flamengo, já que se mostra viável a modificação pelo Poder Judiciário da decisão que atingiu a Portuguesa de Desportos. E o rebaixamento traria prejuízo financeiro imediato com a diminuição de cota de televisão e patrocínios.

Perante estas situações, o juiz entendeu então que deveria devolver os quatro pontos que foram retirados do Flamengo, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva.

Posto isso, presentes os requisitos legais, concedo a antecipação de tutela e o faço para suspender os efeitos da decisão proferida pelo STJD em relação ao Clube de Regatas do Flamengo, com o restabelecimento dos 4 (quatro) pontos que lhe foram retirados quando do debatido julgamento realizado em 27 de dezembro do ano passado – completou.

CBF PREFERE NÃO SE PRONUNCIAR

Presente no sorteio dos confrontos da Copa do Brasil, no Rio de Janeiro, o diretor de competições da CBF, Virgílio Elísio, preferiu não entrar nesta polêmica. O diretor afirmou que essa questão é delicada e deve ser tratada por outras pessoas:

– Não dou uma palavra sobre isso. É uma questão muito delicada, com tantos contornos políticos, que eu entrego ao jurídico e à presidência.

Vale lembrar que com esta decisão, o Flamengo não altera em nada o rebaixamento do Brasileirão. Com 49 pontos, o Rubro-Negro assume o 11º lugar e ultrapassa Fluminense, Criciúma, Internacional, Bahia e Coritiba.
Fonte: Lancenet

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