FIFA alerta sobre obrigatoriedade do cumprimento do seu Estatuto

Em fax enviado em 5 de fevereiro ao secretário-geral Julio Cesar Avelleda, a FIFA chama a atenção da CBF para a observância do art. 68, parágrafo 2º do seu Estatuto, que estabelece o seguinte: “recurso para tribunais ordinários (Justiça comum) é proibido, a menos que esteja previsto na regulamentação da FIFA”.

Também para o parágrafo 3 do art. 68, ao ressaltar que associações-membros (como é o caso da CBF) devem assegurar que “esta provisão seja rigorosamente implementada dentro da respectiva associação e que na falha do cumprimento dessa obrigação, por qualquer parte, sanções devem ser impostas pela associação à parte infratora”.

A FIFA ratifica que é dever da CBF proibir o recurso para tribunais ordinários relacionados à matéria desportiva no Brasil e solicita que e entidade brasileira tome as medidas necessárias para pôr fim ao atual procedimento envolvendo os clubes Flamengo e Portuguesa de Desportos, evitando ainda que esse tipo de procedimento aconteça novamente no futuro.

Fonte: CBF

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