Marketing irregular na Copa pode dar cadeia

Gustavo Lopes Pires de Souza

Circulou o mundo a imagem de Neymar após a partida contra o Atlético de Madrid pelas semi finais da Champions League exibindo elástico de sua cueca com a marca Lupo. Tal atitude trouxe imensa publicidade gratuita para a marca brasileira.

 

Há algumas décadas os organizadores dos grandes eventos esportivos tem buscado privilegiar seus patrocinadores oficiais coibindo o chamado marketing de emboscada.

 

Marketing de emboscada consiste em estratégia publicitária para divulgar a marca de uma empresa em um evento não patrocinado por ela.

 

Para a Copa do Mundo de 2014 uma das exigências da FIFA é a proteção aos seus parceiros comerciais.

 

Diante disso, a Lei Geral da Copa criminaliza durante o evento ações de marketing de emboscada, conforme se apreende pela leitura dos artigos abaixo:

 

Marketing de Emboscada por Associação

 

Art. 32.  Divulgar marcas, produtos ou serviços, com o fim de alcançar vantagem econômica ou publicitária, por meio de associação direta ou indireta com os Eventos ou Símbolos Oficiais, sem autorização da FIFA ou de pessoa por ela indicada, induzindo terceiros a acreditar que tais marcas, produtos ou serviços são aprovados, autorizados ou endossados pela FIFA:

 

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.

 

Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem, sem autorização da FIFA ou de pessoa por ela indicada, vincular o uso de Ingressos, convites ou qualquer espécie de autorização de acesso aos Eventos a ações de publicidade ou atividade comerciais, com o intuito de obter vantagem econômica.

 

Marketing de Emboscada por Intrusão

 

Art. 33.  Expor marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços ou praticar atividade promocional, não autorizados pela FIFA ou por pessoa por ela indicada, atraindo de qualquer forma a atenção pública nos locais da ocorrência dos Eventos, com o fim de obter vantagem econômica ou publicitária:

 

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.

Diante disso, eventual atitude semelhante à do Neymar em partida válida pela Copa do Mundo poderá levar o atleta à prisão, sem prejuízo a eventuais punições disciplinares.

 

Diante disso, eventual atitude semelhante à do Neymar em partida válida pela Copa do Mundo poderá levar o atleta à prisão, sem prejuízo a eventuais punições disciplinares.

 

Portanto, torcedores, atletas e publicitários devem ficar bastante atentos para que eventual ato promocional não termine na justiça criminal.

 

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