Gustavo Lopes Pires de Souza
Na partida entre Itália e Uruguai, válida pelo Grupo D da Copa do Mundo, mais do que a desclassificação da tetracampeã Itália, chamou atenção a mordida do atacante uruguaio Suarez no italiano Chiellini.
O árbitro não viu a agressão, mas as câmeras mostraram com bastante clareza a atitude violenta e indisciplinar do atleta sul-americano.
Até pelo inusitado, o caso tomou grande repercussão e a FIFA instaurou procedimento disciplinar que foi julgado por uma Comissão Disciplinar estabelecida no Rio de Janeiro cujo os membros são Claudio Sulser (Argelia), Lim Tong (Singapura), Raymond Hack (Africa do Sul), Ariel Navarro (Panama), Norman George (Cook Island). Esta comissão tem a atribuição de julgar as infrações disciplinares.
O procedimento disciplinar, nos termos do artigo 108, do Código Disciplinar da FIFA, pode iniciar-se de ofício (por iniciativa da própria comissão) ou por qualquer pessoa ou autoridade, sendo que os oficiais das partidas (árbitros) são obrigados a denunciar as infrações.
Importante ressaltar que ao atleta sempre é garantido o direito de defesa.
Vale destacar, ainda, que nos moldes do artigo 77, do Código da FIFA, a Comissão Disciplinar pode sancionar o atleta por faltas graves não punidas pelos árbitros e também impor sanções adicionais.
Suarez foi denunciado nos termos do art. 48, D, do Código Disciplinar da FIFA por conduta incorreta frente a adversários que chegou às vias de fato (pena mínima de dois jogos).
O órgão julgador que é independente, decidiu por punir o atleta uruguaio com nove partidas, quatro meses afastado do futebol e multa de cem mil francos suíços (cerca de R$ 250.000,00).
O atleta pode apresentar recurso perante a Comissão de Apelação da FIFA, mas, independente disso, deve cumprir imediatamente a punição, eis que inexiste efeito suspensivo.
Indiscutivelmente, o ato de Suarez foi reprovável e deveria ser punido.
Entretanto, a Comissão Disciplinar da FIFA não tem demonstrado o mesmo rigor em outros casos de gravidade similar ou até maior.
Em outras competições organizadas pela FIFA, atos de racismo foram punidos de forma mais branda e, nesta Copa já houve cotoveladas e entradas de sola que sequer foram denunciadas.
Ora, por mais que a mordida seja um ato violento, sua capacidade de lesar o adversário é infinitamente menor que uma entrada truculenta ou uma cotovelada.
E não há que se dizer que entradas ríspidas e cotovelada fazem parte do jogo, eis que são igualmente punidas.
Diante disso, a punição aplicada ao uruguaio Suarez mostra-se desproporcional ao grau de lesividade de seu ato e traz um precedente bastante perigoso, já que partindo-se deste parâmetro, eventual cotovelada ou entrada maldosa deverá trazer penas significativamente mais rigorosas que a aplicada em razão da mordida.
Insta lembrar, que o lateral brasileiro Leonardo, foi punido com 4 partidas pela cotovelada no jogador norte-americano Tab Ramos na Copa de 1994. O atleta vitimado sofreu fraturas no crânio e no maxilar por causa daquela agressão e correu o risco de ter que se aposentar.