A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6700/13, do Senado Federal, que responsabiliza os dirigentes de entidades desportivas por dívidas deixadas para os seus sucessores.
A proposta acrescenta dispositivo à Lei Pelé (9.615/98). Pelo texto, serão responsabilizados civilmente os dirigentes das entidades que obtiverem créditos antecipados, por meio da formalização de contratos, cujos vencimentos sejam posteriores ao término de seus mandatos.
Segundo o autor, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o objetivo da proposta é evitar que diretores desportivos deixem dívidas insolvíveis, que seus sucessores nunca consigam pagar.
Se o projeto for aprovado, o administrador que, sem consentimento escrito dos sócios, aplicar os créditos em proveito próprio ou de terceiros, terá de restituí-los à sociedade, com todos os lucros resultantes, e, se houver prejuízo, também responderá por eles. Ficarão sujeitos à nova norma também os bens particulares dos dirigentes de entidades desportivas.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo e em regime de prioridade, pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.