Lei Federal suspende atletas condenados por doping do Bolsa Atleta

Gustavo Delbin – Presidente do IBDD

O cerco está se fechando.

Mais uma medida para banir o doping do esporte brasileiro foi sancionada no dia 08 de dezembro a Lei nº 13.051/2014. Em suma, a nova lei veta a candidatura ao programa Bolsa Atleta daqueles que estiverem cumprindo suspensão em decisão imposta e transitada em julgado pelos Tribunais de Justiça Desportiva por violação das regras antidopagem, ou, que tenham sido condenados por mais de uma vez por Tribunais de Justiça Desportiva por infração às regras antidoping, ou seja, atletas condenados por dopagem não poderão pleitear a bolsa e, caso já recebam o benefício, terão os pagamentos suspensos.

Vale dizer que o Bolsa Atleta brasileiro é o maior programa de patrocínio individual de atletas no mundo. Os beneficiários são os atletas de alto rendimento, que tenham obtido bons resultados nas competições nacionais e internacionais que disputaram em sua modalidade. O benefício foi instituído pela Lei nº 10.891/2004, a qual, basicamente, define as categorias de bolsa, bem como determina quais os requisitos necessários para que um atleta pleiteie a concessão do mesmo. O benefício tem prazo determinado de um ano e valores de auxílio podem ser fixados entre R$370,00 e R$15.000,00 mensais.

Atualmente sou Auditor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo Brasileiro, da Confederação Brasileira de Atletismo, e Procurador Geral do Tribunal Disciplinar Paralímpico, do Comitê Paralímpico Brasileiro. No exercício destas funções tenho vivenciado um aumento considerável nos casos de atletas que testam positivo nos exames antidoping.

Em minha opinião, isso ocorre principalmente por duas razões: a principal delas é o fato da significativa majoração na quantidade de exames antidoping sendo realizados, nas mais diversas competições, por esforço das entidades que administram o desporto e também da agência federal ABCD (Autoridade Brasileira de Combate ao Doping). Em segundo, vejo que muitos atletas, atraídos pelos valores das bolsas, submetem-se ao uso de substâncias proibidas, às vezes até sem saber, mal orientados por alguns treinadores e médicos, para manterem-se bem colocados nos rankings nacionais e internacionais, lutam – de forma ilegal – para manter bons resultados e fazer jus à concessão do benefício financeiro.

Outro fator importante de se frisar é que, a partir do próximo ano, as penas para infração às regras antidopagem, que já são consideradas pesadas, serão ainda aumentadas pela Agência Mundial Antidopagem, a WADA. Está explicita a intenção das entidades desportivas internacionais de acabar de uma vez por todas com a utilização do doping como meio para melhorar marcas e alcançar bons resultados.

Sendo assim, a nova lei busca assegurar equilíbrio nas competições, possibilitando uma disputa honesta entre competidores, que saberão que os resultados virão estritamente por sua dedicação, lisura e esforço, resguardando o espírito competitivo e a meritocracia típicas do esporte, também para a concessão do benefício do Bolsa Atleta.

Esta medida pode até soar antipática num primeiro momento, entretanto, será que preferimos ter atletas brasileiros sendo testados nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro em 2016, após conquistarem lugares no pódio, devolvendo as suas medalhas após serem flagrados se utilizando de substâncias proibidas?

Certamente não. O Brasil tem que aproveitar a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos para desenvolver o desporto e promover sua imagem esportiva, sem doping, sem trapaça, pelo mundo.

 

Fonte: Jus Econômico

 

 

 

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