Com a intenção de saldar as crescentes dívidas trabalhistas da Associação Portuguesa de Desportos, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reuniu em uma única ação os valores devidos pelo clube em oito processos distintos (sete que tramitam na Justiça do Trabalho e um na Justiça Comum). Dessa forma, os números dos processos e valores devidos passarão a constar da ação de número 957/2002, de autoria do ex-jogador Tiago de Moraes Barcellos. Com isso, o valor da dívida, que era de R$ 5 milhões, sobe para R$ 47,325 milhões. A decisão é do juiz Maurício Marchetti, da 59ª Vara Trabalhista de São Paulo-SP.
A ação tramita na Justiça do Trabalho desde 2002. Apesar de as partes terem chegado a um acordo em 2008, a Portuguesa pagou apenas metade da dívida, o que levou a ação novamente à vara de origem. Recentemente, o TRT-2 penhorou um terreno de cerca de 42 mil m² localizado dentro do Complexo do Canindé, o que impede que o clube o transacione, garantindo o pagamento do crédito. Na matrícula individual do bem, consta a pendência judicial.
Com o despacho do último dia 9 de abril, todos os processos em fase de execução envolvendo a Portuguesa passarão a integrar a anotação na matrícula individual do bem penhorado. Dessa forma, com a venda do terreno, será possível saldar os débitos trabalhistas atrelados ao processo 957/2002, admitindo-se, inclusive, a hipótese de futuros credores.
O ofício determinando a anotação na matrícula do bem penhorado foi assinado em um momento em que a Portuguesa noticia a intenção de venda de seu estádio. Marchetti afirma que o intuito é acabar com a especulação. Segundo o magistrado, a venda do terreno deve ser realizada “dentro do processo”, de forma a garantir a pagamento dos trabalhadores. “Nosso objetivo é preservar o patrimônio da Portuguesa, a fim de satisfazer os credores”. Para ele, o terreno, que já está dado como garantia de pagamento, gera uma expectativa positiva para os trabalhadores que têm créditos a receber da Portuguesa. “Dessa forma, a Justiça consegue proteger os trabalhadores e fazer com que eles, de fato, consigam seus intentos”.
Ao todo, na Justiça do Trabalho tramitam 139 processos contra a Portuguesa, o que pode fazer com que a dívida aumente com o passar do tempo em decorrência da aplicação de juros e correção monetária. Além disso, os processos que hoje se encontram em fase de conhecimento (até a publicação da sentença) poderão ser anexados ao processo principal quando estiverem em fase de liquidação de sentença (quando se define o valor devido), já que a execução será conjunta.
Outras ações
As partes em outras ações que ainda não estejam habilitadas no processo 957/2002 podem solicitar a inclusão. A medida é válida para processos de todas as esferas da Justiça. Créditos trabalhistas, porém, têm, por lei, prioridade de pagamento sobre os das demais naturezas.
Fonte: TRTSP 2ª Região