Dívidas de clubes
Uma espécie de Lei de Responsabilidade do Futebol foi aprovada pelo Plenário da Câmara por meio da Medida Provisória 671/15, que vincula o parcelamento de dívidas dos clubes desportivos com a União a práticas de gestão mais transparentes, como conselho fiscal independente e limite para a reeleição de dirigentes. A matéria, aprovada segundo o relatório do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), aguarda sanção presidencial.
As novas regras envolvem também as entidades de administração do esporte (federações, confederações e ligas), tanto em relação ao parcelamento quanto à gestão transparente.
O clube que não comprovar a regularidade fiscal dos tributos federais, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do pagamento dos jogadores poderá ser rebaixado no campeonato que disputa.
Uma das novidades no relatório da MP é a criação de duas loterias para angariar recursos para os clubes, além da já existente Timemania. As premiações de todas as três loterias serão isentas do pagamento de Imposto de Renda, e sua exploração poderá ser concedida à iniciativa privada.
Clubes que adotarem gestão transparente poderão parcelar dívidas em até 240 vezes, com redução de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais.
Déficit
O texto também estabelece que o clube terá de reduzir gradualmente seu déficit ou prejuízo até 2021. A partir de janeiro de 2017, terá de reduzi-lo para até 10% da receita bruta apurada no ano anterior – índice que cai para 5% a partir de 2019.
A partir de janeiro de 2016, o clube terá de se adequar a outras exigências, como não gastar mais de 80% da receita bruta anual com folha de pagamento e direitos de imagem.
Fonte: Agência Câmara Notícias