Léo Moura tem liminar negada pelo STJD

O presidente do STJD, Caio Cesar Rocha, negou na noite desta terça, dia 21 de julho, a liminar proposta pelo atleta Léo Moura para atuar no Coritiba, pela Série A do Campeonato Brasileiro 2015. Em seu despacho, Caio destacou que no regulamento não se admite a possibilidade de um atleta atuar por três clubes em uma mesma temporada. Com isso, Léo Moura só está apto para defender em 2015 os clubes em que já atuou: Flamengo e o clube norte-americano, Fort Lauderdale Strikers.

No início do ano o lateral Léo Moura jogou uma partida pelo Flamengo na Copa do Brasil, antes de fechar contrato e ser transferido para um clube dos Estados Unidos. De acordo com a Medida Cautelar Inominada, o jogador afirma que “após rescisão amigável do contrato com o clube norte-americano, quer retornar ao futebol brasileiro”.

Com o interesse do Coritiba e já treinando no Centro de Treinamento do clube, o jogador entrou com a Medida para afastar qualquer risco na sua inscrição e em busca de um pronunciamento do STJD no sentido de que não há qualquer restrição legal de atuar pelo clube paranaense.

Em seu despacho, além de citar o artigo 44 do regulamento da CBF e artigo 13, parágrafo 2º do Regulamento de Transferências da CBF, o presidente do STJD analisou o regulamento da FIFA e destacou:

“O artigo supracitado Regulamento da FIFA dispõe sobre as condições de registro e transferência de um jogador profissional, sendo que o parágrafo 3 assevera que um jogador pode ser inscrito por três clubes, mas somente poderá atuar por dois. Essa é a regra geral que exsurge do citado parágrafo 3. No entendo, o próprio parágrafo 3 excepciona tal regra, ao admitir que um atleta jogue por um terceiro clube, quando os clubes pertencerem a associações cujas temporadas se cruzem.

Desta forma, para verificar a condição de jogo do atleta devemos observar se as temporadas americanas e brasileiras se cruzam, sendo negativa, isto é, se as temporadas forem coincidentes, apesar de não haver impedimento quanto ao registro do contrato especial de trabalho desportivo por um terceiro clube, no caso o Coritiba Foot Ball Club, entendemos haver ausência de condição de jogo, nos termos do Regulamento da FIFA”.

 

Fonte: STJD

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