A 1ª Câmara de Direito Público manteve decisão que condenou prefeitura do Oeste do Estado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 15 mil a uma menina que escorregou durante partida de voleibol e teve lesões em vários pontos da coluna. O ginásio da cidade estava com infiltrações por problemas no telhado e, mesmo alagada, a quadra foi liberada para o jogo.
A menina foi socorrida no local e conduzida ao hospital da cidade. Após realizar exames, precisou usar colar cervical e ficou impossibilitada de praticar exercícios físicos e usar salto alto. O município apelou e defendeu-se dizendo que a autora e seus familiares assumiram o risco de um eventual acidente quando praticaram atividade esportiva sem vistoriar a quadra antes de iniciar o jogo.
O relator da matéria, desembargador Jorge Luiz de Borba, mostrou que o próprio município reconheceu o estado precário do ginásio e ainda assim, permitiu o uso dele. “No caso, a responsabilidade do município exsurge da omissão no dever de manutenção do ginásio em que ocorreu o incidente. É obrigação da administração pública inspecionar as condições de segurança dos espaços públicos e fazer manutenções periódicas. Aliás, a liberação do local faz presumir as condições para o uso. Verifica-se, no mais, que em nenhum momento o ente público afirmou que mantém conservação regular do ginásio esportivo”, concluiu Borba. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº 2014.090412-7)
Fonte: JusBrasil