O médico Sussumo Taia foi suspenso por quatro anos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva por ministrar substância proibida no atleta Diogo Barbosa, pego no exame de doping quando defendia o Atlético/GO. O processo foi julgado na noite desta segunda, dia 16 de novembro, pela Primeira Comissão Disciplinar. Os cinco Auditores presentes votaram para punir o médico, porém quatro Auditores aplicaram a pena mínima de quatro anos. A decisão cabe recurso.
Como médico do Atlético/GO, Sussumo Taia ministrou , em 2014, no atleta Diogo Barbosa a substância Dexametasona, proibida pelo Regulamento de Controle de Dopagem da CBF e pela WADA (Agência Mundial de Dopagem). Sorteado para o exame de doping após a partida contra o Santa Cruz, realizada em 29 de novembro de 2014, pela Série B do Campeonato Brasileiro, Diogo teve o doping positivo e foi enquadrado no STJD por infração ao artigo 6, itens 1, 2 e 3 do Regulamento de Doping da FIFA.
Julgado no Tribunal, o jogador confirmou ter recebido uma injeção do médico Sussumo Taia no vestiário minutos antes da partida em que foi sorteado para o exame. No campo de medicamentos prescritos pelos médicos das equipes, consta a informação da aplicação da medicação Dexalgen ministrada a Diogo.
Após ser transferido para o Goiás, Diogo foi julgado no STJD e acabou suspenso por 90 dias. Em julgamento, a defesa do atleta goiano ressaltou que o jogador agiu sob orientação médica e não tinha ciência da presença da substância proibida. Além de destacar negligência médica.
Responsabilizado pelo doping no atleta, Sussumo foi denunciado no STJD. O processo entrou em pauta na sessão do dia 9 de novembro, mas com a ausência do médico e a informação de que o mesmo não fazia mais parte do quadro do Atlético/GO, foi retirado para nova intimação.
De volta a julgamento nesta segunda, dia 16, o médico novamente não compareceu e o processo foi julgado na presença de um representante da ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Doping) e do vice-presidente da Comissão Nacional de Controle de Doping da CBF, Dr. Octávio da Silveira Neto.
Relator do processo, o Auditor Felipe Bevilacqua levou em conta a falta de preparação e competência do médico e encaminhou o voto para aplicar a suspensão por quatro anos a Sussumo Único a divergir, o Auditor Vinícius Sá Vieira votou para suspender o médico por seis anos.
Fonte: STJD