A “chancela” para o sorteio dos árbitros

Alexandre Miguel Mestre

No final da noite de segunda-feira saiu “fumo branco” da Assembleia-Geral Extraordinária da Liga Portuguesa de Futebol profissional (LPFP): foi anunciado o regresso do sorteio dos árbitros.

De acordo com as Conclusões de tal reunião magna, as “sociedades desportivas associadas da Liga Portugal procederam (…) a alterações ao nível dos Regulamentos Disciplinar e de Arbitragem das competições organizadas pela Liga PFP”, sendo que no plano do “Regulamento de Arbitragem”, se deliberou, no concreto, a “[fusion_builder_container hundred_percent=”yes” overflow=”visible”][fusion_builder_row][fusion_builder_column type=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”no” center_content=”no” min_height=”none”][a]lteração ao critério de escolha dos árbitros, que deixa de ser feito por nomeação, passando a ser feita por sorteio” sendo que “[n]os jogos de maior grau de dificuldade, são elegíveis para o Sorteio os árbitros internacionais.”

Assunto definitivamente arrumado? Não. E porquê? A imprensa de ontem esclarece: “Para a decisão da Assembleia Geral da Liga entrar em vigor na próxima época falta ser ratificada pela Federação portuguesa de Futebol, onde a proposta ontem aprovada não terá o apoio da APAF” [Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol].

Ainda neste contexto, Jorge Nuno Pinto da Costa, Presidente da SAD do F. C. Porto, declarou o seguinte à comunicação social: “Se a Federação, que está ao serviço dos clubes — ou devia estar —, não aprovar o que os clubes maioritariamente decidem, então há aqui algo de incompreensível”.

Aqui chegados, acredito que esteja, e bem, a questionar o mesmo que um amigo meu quando confrontado com estas notícias: “Mas se está em causa o sorteio de árbitros para as competições da Liga por que razão a última palavra cabe à Federação?”.

Faça mais ou menos sentido, este é um modelo que decorre da lei.

Havendo competições de natureza profissional, a federação da modalidade em causa integra uma liga profissional. No futebol, a FPF integra a LPFP.

A organização e regulamentação das competições de natureza profissional é uma competência da liga profissional em causa, exercida por delegação (legal) da respectiva federação. Visto de outro ângulo, a liga profissional exerce nas competições de natureza profissional “as competências da federação em matéria de organização, direcção, disciplina e arbitragem, nos termos da lei”. Assim, quando a LPFP adopta um Regulamento de Arbitragem, fá-lo por delegação de competências da FPF, como que vestindo a camisola da federação para aquela competição profissional em concreto.

É neste contexto que a lei prevê que a liga profissional elabora e aprova “os respectivos regulamentos de arbitragem e disciplina” e que os “submete a ratificação da assembleia geral da federação desportiva na qual se insere”. Por conseguinte, se à LPFP compete elaborar e aprovar um regulamento de arbitragem – e, bem assim, claro está, as respectivas modificações – é á FPF que compete a última palavra, através da ratificação na sua própria Assembleia-Geral. No fundo, para que as alterações agora introduzidas ao Regulamento de Arbitragem da LPFP produzam efeitos, é necessário que a Assembleia-Geral da FPF as confirme, mostre a sua concordância, confira validade, dê a sua “chancela”.

Nesta conformidade, a palavra soberana estará na próxima Assembleia-Geral da FPF. E aí, de facto, não serão exclusivamente as sociedades desportivas que integram a LPFP a ter uma palavra a dizer. E se assim é, tal se deve à (mesma) lei – o Regime Jurídico das Federações Desportivas. Por conseguinte, os mais directos interessados na matéria terão um voto que “vale” 32,5% do universo dos delegados: 25% dos delegados representam as sociedades que integram a LPFP – a favor do sorteio – e 7,5% representam os árbitros (APAF) – contra o sorteio. Sobram os demais delegados.

No fundo, os Estatutos e Regulamentos da LPFP e da FPF mais não fazem do que se conformar com o que diz a lei. Concorde-se, ou não, assim é desde Dezembro de 2008.

 

Fonte: sabado.pt[/fusion_builder_column][/fusion_builder_row][/fusion_builder_container]

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