Durante todo seu tempo de vigência a Lei Pelé sofreu várias alterações e dentre elas àquelas produzidas pela Lei nº 10.672 de 2003 em especial quando o assunto é a exploração e gestão do desporto profissional.
A Lei nº 10.672 de 2003 inseriu no artigo 2º da Lei Pelé, um parágrafo único dispondo que a exploração e a gestão do desporto profissional constituem exercício de atividade econômica sujeitando-se, especificamente, à observância dos princípios: I – da transparência financeira e administrativa; II – da moralidade na gestão desportiva; da responsabilidade social de seus dirigentes; IV – do tratamento diferenciado em relação ao desporto não profissional; V – da participação na organização desportiva do País.
Quando o legislador indica referidos princípios que deverão ser os norteadores na exploração na gestão do desporto profissional, independente se um clube de futebol adota ou não a forma de sociedade empresária, consoante disposições do Código Civil, na verdade ele está materializando condutas que devem fazer parte da boa governança na seara empresarial.
Com efeito, não seria desarrazoado inferir que a legislação desportiva apresenta um viés voltado à aplicação da chamada Governança Corporativo na administração dos clubes profissionais, em que pese tenha uma atuação destacada no mercado de capitais, porém, já não vista como algo inacessível junto às sociedades limitadas.
A Governança Corporativa pode ser entendida como um conjunto de processos, políticas e leis que direcionam o “modus operandi” de uma empresa, destacando-se, também, o relacionamento entre os envolvidos e objetivos dessa companhia.
Seu escopo é recuperar a confiança de uma determinada companhia criando mecanismos eficientes de gestão e fiscalização, visando assegurar que o comportamento dos executivos esteja sempre alinhado com o interesse dos acionistas.
Exemplificando, por meio dessas boas práticas seria possível obter a definição das plataformas administrativas de proteção dos interesses dos sócios e parceiros, com aumento do investimento; identificar e solucionar as crises para que mudanças institucionais atendam as necessidades da sociedade; traçar metas eficientes de gestão de recursos e gastos, dentre outras, transmitindo assim, a figura de uma empresa ética, confiável, eficiente e comprometida com a segurança dos seus acionistas, sócios e investidores.
Transportando isso para o esporte, sem dúvida que a gestão desportiva profissional focada no respeito consciente e sistemático dos direitos legais e morais dos patrocinadores, investidores e torcedores, irão maximizar o valor da marca de um clube.
Assim, para que os investidores e patrocinadores se utilizem dos clubes como base importante para aumento de mercado e faturamento, é preciso que tenham a segurança necessária de uma boa Governança Corporativa, onde a troca de confiabilidade poderá perenizar uma relação incrementada por resultados positivos para ambas as partes.
Gestões esportivas afastadas dessa boa governança terão sérias dificuldades na continuidade de suas atividades, principalmente porque atualmente temos visto que a pura e emocional paixão, típica do torcedor, não tem se mostrado suficiente para a obtenção de resultados econômicos e desportivos, positivos e recorrentes.
Edio Hentz Leitão. Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela UGF/RJ, Pós-Graduado em Direito Desportivo pela UNIFIA/IIDD, Juiz Substituto do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Município de São Paulo, Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportivo da Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais. Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/Jundiaí/SP, Membro do IBDD. Advogado.