Rafael Diedrich Reis[1]
O presente artigo busca analisar como a ausência de governança, a desorganização administrativa e o desconhecimento jurídico levam os clubes a acumular multas aplicadas pelos Tribunais de Justiça Desportiva.
Logo, a partir da interface entre direito desportivo, gestão e finanças, o texto demonstra como a responsabilidade da gestão podem refletir nas infrações que podem ser de simples a graves, mas que interferem no orçamento do clube, na imagem institucional e na sustentabilidade dos clubes a longo prazo, de forma que busca se compreender que práticas de um compliance, com planejamento financeiro e uma capacidade jurídica alinhados, serão parte de instrumentos essenciais para reduzir riscos, aprimorar a governança e alinhar a gestão das entidades aos princípios estabelecidos pela Lei Geral do Esporte, reforçando a conformidade regulatória não apenas como obrigação legal, mas também um diferencial competitivo no futebol contemporâneo.
- Introdução
O futebol brasileiro é parte de um papel singular no imaginário nacional e na economia do país, cada vez mais estruturado, com movimentações financeiras significativas e com ampla influência social. No entanto, historicamente, por trás da grandiosidade do espetáculo e da paixão das torcidas, havia e ainda há uma realidade administrativa com falta de governança e amadorismo.
Mesmo com avanços legislativos como a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e a Lei das SAFs (Lei nº 14.193/2021), que trouxeram grandes alinhamentos para o futebol nacional com padrões e características de gestão internacionais, além de transparência e sustentabilidade, alguns clubes ainda operam de forma precária e repleto de informalidade, muitas vezes sem processo internos bem organizados ou quando muito frágeis, decisões pouco técnicas e com departamentos e setores agindo de forma independente, criando um ambiente de risco constante.
E esse cenário é particularmente perceptível quando se observam multas aplicadas pelos Tribunais de Justiça Desportiva (TJDs), uma vez que sanções vem se multiplicando anualmente e, ao analisar, grande parte poderia ter sido evitada com uma gestão preventiva. Além disso, esse aumento significativo não decorre de maior rigor dos julgadores, mas por diversos erros administrativos e reiterados, como atrasos em súmulas, descumprimento de punições automáticas e inscrições irregulares, e até mesmo atraso no pagamento de multas aplicadas nos tribunais.
Evidenciando assim um problema que ultrapassa a esfera disciplinar, mas de gestão que atinge diretamente as finanças do clube. Algumas multas desportivas refletem a ausência de controle, a negligência com regulamentos e o até mesmo sobre o desconhecimento jurídico das obrigações federativas, resultando em um desvio de finalidade de recursos que por muitas vezes já são escassos, comprometendo orçamentos já limitados, principalmente nos clubes de base e de divisões inferiores, como exemplo alguns clubes do interior do Estado de São Paulo.
Dessa forma, o presente artigo propõe-se a examinar de forma crítica como a gestão possui responsabilidade e a falta de conhecimento jurídico e regulatório conduzem os clubes a punições recorrentes, analisando os efeitos dessas multas sob as perspectivas legal e administrativa, além de medidas de governança e compliance que visam mitigar tais prejuízos, bem como fortalecer a sustentabilidade institucional.
- Gestão, Conformidade e Direito Desportivo
Atualmente, no esporte, a gestão deve ser compreendida como uma atividade multidisciplinar, em que o gestor precisa dominar além do campo técnico do futebol, mas também os aspectos jurídicos, contábeis e administrativos que regulam a atividade, de modo que o direito desportivo passa a ser um alicerce da gestão, sobre o qual se estruturam todas as ações de uma entidade de prática esportiva.
A Lei Geral do Esporte é clara ao estabelecer que as entidades de prática esportiva devem adotar práticas de governança, integridade e transparência, promovendo um controle interno, profissional e responsável. Tal dispositivo representa uma ruptura como o passado, sobre gestões esportivas que eram regidas por critérios pessoais e pouco técnicas, de modo que é possível presenciar uma mudança cultural gradativa, mas que ainda se encontra resistência na prática.
Na atualidade, em muitos clubes, a função jurídica é tratada de modo reativo, ou seja, o advogado somente é acionado apenas quando o clube já foi denunciado, sob risco iminente de multa e punição, acarretando a um custo financeiro não programado. Logo, o desconhecimento das leis e dos regulamentos também impedem o desenvolvimento de uma cultura institucional consolidada e de conformidade.
Há ainda clubes que, por não disporem de estrutura ou orientação jurídica própria, acabam deixando suas defesas sob responsabilidade do Sindicato das Associações de Futebol, no caso de São Paulo, o Sindbol. No entanto, muitos desses clubes tratam as denúncias nos tribunais com certa negligência, confiando que o Sindicato resolverá a situação por conta própria. Como consequência, deixam de fornecer aos advogados do Sindbol as informações, documentos ou provas necessárias para uma defesa consistente. Diante disso, as manifestações acabam sendo mais gerais, limitadas e pouco fundamentadas, o que resulta na condenação e aplicação de multas ao clube, que só toma ciência do resultado posteriormente, por meio da ata do TJD.
A gestão moderna exige que os clubes e seus gestores adotem mecanismos formais de controle, como manuais de procedimentos, registros de prazos processuais, fluxos de comunicação entre departamentos e protocolos de aprovação para inscrições e escalas, funcionando como instrumentos de base para uma governança regulatória, bem como reduzindo a exposição a riscos e garantindo a segurança administrativa. Tudo isso se resume a gestão, organização e processos.
Por outro lado, o gestor que desconhece os regulamentos das federações e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) age em contrariedade ao princípio da diligência previsto na Lei Geral do Esporte. Portanto, o cumprimento das normas desportivas deve ser interpretado não como formalidade, mas como dever de gestão e critério de eficiência para mitigar falhas que levam a prejuízos não só desportivos, mas financeiros também.
- Finanças, Controle e Governança: o Papel da Gestão Integrada
É importante ressaltar o elo entre o jurídico e o financeiro, sendo um dos principais indicadores de maturidade organizacional no futebol, uma vez que os clubes que compreendem que o risco jurídico gera custos financeiros, conseguem estruturar seus orçamentos com maior precisão, enquanto aqueles que ignoram essa relação convivem com prejuízos recorrentes.
Do ponto de vista contábil, as multas desportivas representam despesas não recorrentes, mas de ocorrência previsível em clubes que carecem de controle interno, ou seja, a ausência de provisões para contingências jurídicas é uma falha comum, especialmente em instituições que operam com margens financeiras reduzidas. Quando uma penalidade é aplicada, o clube é obrigado a realocar recursos destinados a outras áreas, comprometendo o planejamento e desorganizando o fluxo de caixa, além de acabar criando um ciclo de dívidas em alguns casos.
A integração entre jurídico e financeiro permite prever o impacto das sanções, mas também adotar políticas de prevenção, de forma que um sistema eficaz de gestão deve incluir em seus orçamentos segmentados por centro de custo, relatórios mensais de conformidade e auditorias internas para avaliar o cumprimento das normas de sua federação, bem como do CBJD. É evidente que esses procedimentos não são possíveis de se aplicar em todas as realidades dos clubes, cabe então, ao gestor, a criatividade para que possa encontrar formas de mitigar a ausência destas ferramentas.
Ainda, nesse sentido, a Lei das SAFs trouxe a possibilidade de exigir que as entidades esportivas passassem a elaborar as demonstrações financeiras auditadas e adotassem mecanismos de transparência, de tal forma que ainda que a transformação em SAF não seja obrigatória, demonstra um elevado padrão de governança proposto pela lei, servindo de referência a todos os clubes, independentemente do formato jurídico.
A profissionalização da gestão, auxilia no monitoramento dos indicadores de conformidade, avaliar o custo das penalidades e propor ações corretivas, de modo que essa abordagem integradora transforma a clareza jurídica e o financeira em instrumentos de defesa institucional, reduzindo a dependência de decisões individuais e promovendo uma cultura de planejamento coletivo.
- O Papel dos Tribunais de Justiça Desportiva e a Natureza das Multas
Os Tribunais de Justiça Desportiva (TJDs) são órgãos autônomos, com competência para julgar infrações disciplinares, administrativas e éticas cometidas no âmbito das competições esportivas.
As infrações mais comuns julgadas pelos tribunais desportivos, principalmente do futebol, envolvem uso irregular de atletas, atrasos de início e reinício de partida, ausência de policiamento, descumprimento de suspensões e falhas em laudos técnicos de estádios. Como exemplo, as sanções, previstas nos artigos 191 a 223 do CBJD, podem variar de advertências formais a multas de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), dependendo da gravidade e da reincidência.
Embora as punições tenham natureza pedagógica além de punitiva, elas evidenciam, na prática, o nível de desorganização institucional das agremiações na prática, de tal forma que a repetição de condutas irregulares revela ausência de governança, controles administrativos e de processos por parte das entidades filiadas, constatando assim, que uma punição por reiteradas vezes, não decorre de má-fé, mas de falhas estruturais de gestão.
Assim, o tribunal, ao exercer seu papel disciplinador, atua indiretamente como um “termômetro” da gestão dos clubes, em que as reincidências em certas infrações demonstram a ausência de aprendizado institucional e a ineficácia dos mecanismos internos de controle. Além disso, é importante ressaltar que essas reincidências trazem impactos maiores, uma vez que o valor base da infração tende a ser dobrado.
Como exemplo prático, quando um clube atrasa em um início de partida, não sendo reincidente, poderá ser multado pelo minuto com base na tabela e na categoria atuante. Logo um clube de base sub 15, que atrasou 1 (um) minuto em sua entrada, será multado em R$ 400,00 (quatrocentos reais), porém se ocorrer novamente a mesma situação em um prazo menor de 12 (doze) meses, esse mesmo minuto poderá custar R$ 800,00 (oitocentos reais), em razão de sua reincidência.
- Falhas Administrativas e Desconhecimento Regulatório
Neste seguir, cabe discorrer que grande parte das punições impostas aos clubes não decorre de dolo, mas de desconhecimento normativo ou negligência, de modo que muitos gestores e coordenadores não possuem o domínio sobre o conteúdo dos regulamentos, o que os leva a cometer infrações básicas.
Como exemplo, o Regulamento Geral das Competições da FPF define claramente os prazos de inscrição, necessidades de infraestrutura e especificidades. No entanto, não são rara as vezes que não há a leitura atenta desse documento e o mesmo ocorre com o CBJD, que orienta a conduta ética e disciplinar dos clubes, mas ainda é tratado como uma norma distante da realidade prática.
A falta de integração entre os departamentos agrava o problema, uma vez que em muitas situações, os clubes sentem uma dificuldade em uma comunicação entre setores levando informações desencontradas, como sobre suspensões ou sanções não chegam aos técnicos e coordenadores, acabando por resultar em uma escalação irregular, o que consequentemente gera denúncia e diante de um julgamento, multa.
No entanto, se levanta um questionamento sobre aqueles que não possuem diversos departamentos em razão de estruturas e orçamentos mais enxutos. Pois bem, nesses casos é importante utilizar da prevenção e auxiliar esse efetivo, bem como é responsabilidade do gestor administrativo ter conhecimento sobre os regulamentos e processos para prevenir infrações e, consequentemente, prejuízos ao clube.
Essas falhas evidenciam a ausência de uma cultura organizacional sólida baseada em processos e com responsabilidade compartilhada, sendo necessária a disseminação do conhecimento jurídico e regulatório entre os colaboradores, caso contrário, a gestão torna-se refém de improvisações. Além disso, é necessário que o gestor administrativo se preocupe com essas questões e compreenda os seus impactos ao Clube.
- O Impacto Financeiro das Multas e o Desequilíbrio Orçamentário
O impacto econômico das multas é desproporcional à sua aparente insignificância, pois embora valores de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não pareçam tão expressivos para o futebol, o acúmulo dessas penalidades ao longo de uma temporada pode representar uma perda significativa, isso sem apontar para clubes exclusivos de base ou de divisões inferiores.
Do ponto de vista financeiro/contábil, as multas afetam o resultado operacional, podendo aumentar o déficit anual, exatamente por serem despesas não planejadas, desorganizam e comprometem o orçamento, minando a credibilidade financeira do clube junto a patrocinadores, federações e órgãos públicos.
Outro efeito colateral atinge o comprometimento de repasses e convênios, uma vez que as federações podem reter cotas de participação de clubes inadimplentes, e projetos vinculados à Lei de Incentivo ao Esporte podem vir a ser reprovados em prestações de contas caso sejam utilizados recursos para pagamento de multas, o que agrava ainda mais o desequilíbrio orçamentário.
A reincidência das sanções demonstra que o custo das multas não é apenas financeiro, mas também reputacional, pois passar a imagem de desorganização afasta investidores e limita a capacidade de negociação comercial do clube, distanciando a excelência do clube em um mercado competitivo e interferindo na sustentabilidade.
- Gestão Preventiva e Cultura de Processos Esportivos
A superação desse cenário exige uma mudança de mentalidade, de modo que o compliance surge como uma ferramenta indispensável para consolidar uma cultura de prevenção e responsabilidade. Trata-se da institucionalização de práticas que asseguram o cumprimento das normas e o monitoramento contínuo de riscos legais e administrativos.
Clubes que implementam processos, seja através de diversos departamentos, quando os possui, ou através de apenas uma ou duas pessoas responsáveis por essa gestão e organização, no caso de clubes menores, com programas de compliance adotam manuais internos, cronogramas de prazos regulatórios, treinamentos periódicos e sistemas digitais de controle de documentos e inscrições, tendem a reduzir significativamente a incidência de infrações e promovem a profissionalização da gestão.
Nesse sentido, quanto mais o clube puder atuar em conjunto, mais prático será tornarem pilares de uma mesma cultura de governança, de tal maneira que os clubes que enxergam a gestão como um ativo estratégico passam a administrar com eficiência, transparência e responsabilidade, evitando assim, o crescimento de falhas e denúncias.
- Conclusão
As multas desportivas representam muito mais do que penalidades, muitas vezes refletem a estrutura administrativa dos clubes, uma vez que traduzem em valores monetários o grau de desorganização, a ausência de planejamento e o desconhecimento das normas.
O futebol brasileiro não carece apenas de talento em campo, mas de gestores preparados e conscientes de suas responsabilidades em diversos âmbitos. Portanto, profissionalizar e capacitar a gestão, é proteger o clube de si mesmo, garantindo sua sustentabilidade e credibilidade.
O futuro das entidades esportivas passa pela conscientização e alinhamento, a ponto que a conformidade reduz riscos, assegurando o equilíbrio financeiro diante do que foi provisionado, bem como a governança harmoniza o clube em prol da eficiência.
Sendo assim, devido a realidade atual do futebol brasileiro, há ainda muitos clubes que fazem muito com pouco, de modo que uma escassez financeira e estrutural impacta diretamente a organização interna, levando diversos profissionais a acumularem múltiplas funções dentro do mesmo ambiente de trabalho. Essa sobrecarga gera um cenário de exaustão e compromete a qualidade das entregas, já que não há tempo e estrutura suficientes para o pleno desenvolvimento de cada área.
Além disso, a falta de especialização e divisão de responsabilidades impede o avanço de processos estratégicos, técnicos e administrativos, que acabam sendo conduzidos de forma reativa, apenas para atender às urgências do dia a dia. Essa realidade reforça a importância de investir em gestão profissionalizada, planejamento e valorização dos profissionais, para que os clubes possam evoluir de forma sustentável e consistente, transformando limitações em oportunidades de crescimento.
*O conteúdo do presente artigo não necessariamente representa a opinião do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, sendo de total responsabilidade do(a) Autor(a) deste texto.
BIBLIOGRAFIA:
HENRIQUES, Pedro T. Gestão em campo: lições na profissionalização do futebol. São Paulo: Artera Editorial (ou Appris), 2022.
MATTOS, Alexandre. Muito mais que um jogo: a gestão nos clubes do futebol brasileiro. 1. ed. São Paulo: Figurati, 2023.
FERREIRA, Marcelo. Um golaço de gestão: administrando clubes de futebol. São Paulo: Appris, 2021 (publicação/lançamento 2021–2022 conforme divulgação).
MONTEIRO DE CASTRO, Rodrigo R. (coord.). Comentários à Lei da Sociedade Anônima do Futebol: Lei nº 14.193/2021. São Paulo: Quartier Latin, 2021.
BRASIL. Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023. Institui a Lei Geral do Esporte. Diário Oficial da União, 14 jun. 2023.
BRASIL. Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021. Institui a Sociedade Anônima do Futebol (Lei das SAFs). Diário Oficial da União, 06 ago. 2021.
[1] Consultor e Gestor Desportivo, graduado em Direito e Ciências Contábeis pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduado em Football Business pelo Johan Cruyff Institute, com especializações pela CBF Academy, FPF Academia, FGV/FIFA/CIES. Pós-graduando em Direito Desportivo pela PUC PR e MBA em Gerenciamento de Projetos pela FGV, Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP e Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD.
