A solução de demandas entre clubes e atletas estrangeiros

Gustavo Lopes Pires de Souza – Diretor Regional do IBDD

 

Anualmente, centenas de jogadores de futebol saem do Brasil para tentar a sorte no exterior.

Estamos acostumados a acompanhar as grandes Ligas como a Inglesa, espanhola ou alemã, no entanto, a grande maioria dos jogadores transfere-se para mercados periféricos como a América Central e até a África ou para mercados emergentes como EUA, China e Leste Europeu.

Invariavelmente, os clubes contratantes não cumprem suas obrigações e o atleta se vê obrigado a rescindir o contrato e/ou buscar meios para a garantia de seus direitos.

Ciente da dificuldade em se harmonizar ordenamentos jurídicos de países diferentes, a FIFA criou uma Câmara para julgar as questões que envolvam atletas e clubes de países diferentes.

A fim de reduzir os custos da demanda e viabilizar o acesso aos atletas, as ações envolvendo contrato de trabalho não há a cobrança de taxas ou custas.

Além disso, os pedidos e toda a documentação pode ser enviada por fax ou pelos correios. As comunicações da FIFA se darão da mesma forma.

Independente do idioma dos envolvidos, as partes deverão apresentar seus pedidos e encaminhar a documentação em um dos idiomas oficiais da FIFA que são inglês, francês, espanhol ou alemão.

As regras procedimentais bem como os direitos e deveres dos atletas e clubes estão previstos nas normativas da FIFA.

A legitimidade desta Câmara para a solução dos conflitos é oriunda dos Estatutos da entidade que são aceitos quando pelos clubes no momento da filiação e pelos atletas quando tem seus contratos registrados.

Finalmente, havendo condenação, caso os clubes não façam os pagamentos, a FIFA poderá puni-los com perda de pontos, suspensão, eliminação e até desfiliação.

 

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