Gustavo Lopes Pires de Souza
Conforme já exposto em outra coluna, a empresa Parlamento Restaurante Ltda havia proposto ação contra a CBF a fim de viabilizar venda de bebidas alcoólicas no estádio Mané Garrincha, em Brasília.
Após concessão da liminar, na sentença a Magistrada entendeu que o Estatuto do Torcedor proíbe a venda de bebidas alcoólicas e suspendeu sua comercialização.
Vale destacar que, ao contrário do que afirmou a Magistrada, o Estatuto do Torcedor não proíbe a venda de bebidas alcoólicas, eis que o art. 13-A da referida Lei estabelece como condição de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência. Ou seja, , não há qualquer vedação expressa à venda de bebidas alcoólicas.
Recentemente uma decisão judicial do estado de Goiás trouxe novamente o debate à tona, eis que foi concedida medida liminar para venda de cerveja no estádio Serra Dourada sob o fundamento de que o produto é culturalmente ligado ao futebol e que a CBF não tem direito de impedir qualquer comércio dentro dos estádios, que são de propriedade dos clubes ou de governos municipais ou estaduais.
O juiz mencionou, ainda, o prejuízo que os comerciantes têm com a proibição oriunda de uma resolução da da CBF e acrescentou que se a cerveja é tida como um dos fatores que contribuem para a violência nos estádios, quem tem que tomar as devidas providências é a Polícia Militar.
Ora, os bares do Serra Dourada cumprem todas determinações legais como alvará de licença do Município de Goiânia. Ademais, conforme o inciso II, do art. 5º, da Constituição Brasileira, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei.
Deve o Poder Público criar formas de se combater a violência, ao invés de estabelecer proibições.
Ante o exposto, entende-se como corajosa e louvável a decisão do Juiz goiano, eis que foi contrária aos interesses do Ministério Publico, da CBF e até mesmo de setores da opinião pública. Doutro giro, a referida decisão mostra coerência com o que estabelece a legislação brasileira (especialmente a Constituição), bem como está em consonância com os estudos modernos acerca da violência nos estádios de futebol.