A violência no futebol e a perda do mando de jogos

Mais um final de semana de jogos pelo Campeonato Brasileiro de Futebol e, mais uma vez, violência nas arquibancadas, desta vez, confronto entre a torcida do São Paulo e a Polícia Militar. Tivemos também violência entre os torcedores da equipe do Cruzeiro.

Por conta desses infelizes incidentes, os clubes poderão ser punidos pela Justiça Desportiva com a perda do mando de jogos.

Enfim, o tempo passa e o filme se repete.

O que gostaríamos de questionar para fomentar o debate em torno da violência nos estádios de futebol é até que ponto a punição desportiva dos clubes com a perda do mando de jogo tem se tornado adequada e efetiva?

Não queremos aqui colocar em xeque o trabalho da Justiça Desportiva que dentro de sua competência vem desempenhando importante trabalho, mas, se toda punição, além do caráter repressivo, também apresenta um caráter educativo e intimidativo, qual a adequação e efetividade que a perda do mando de jogo vem apresentando?

Questionamos isso, porque esse tipo de pena vem sendo reiteradamente aplicada, mas a violência não tem diminuído.

Até mesmo briga entre torcedores do São Paulo e Flamengo em Brasília, fora dos “domínios” do time mandante da partida aconteceu.

Com efeito, se na adequação devemos realizar um juízo valorativo para aferir se respectiva medida restritiva é idônea à consecução da finalidade pretendida, a punição da perda do mando de jogo tem se mostrado efetiva para a contenção dos atos de violência dos torcedores?

Sim? Não? O que fazer?

Mudança na legislação desportiva para que a perda de pontos seja aplicada ao clube ou em alguns casos, até mesmo a exclusão da equipe da competição são soluções viáveis, adequadas e justas?

Mas além da resposta punitiva para essas situações, por que não trabalhar fortemente no sentido de se evitar a entrada dos maus torcedores dentro dos estádios de futebol?

Ao debate!

 

Edio Hentz Leitão.  Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela UGF/RJ, Pós-Graduado em Direito Desportivo pela UNIFIA/IIDD, Juiz Substituto do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Município de São Paulo, Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportivo da Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais. Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/Jundiaí/SP, Membro do IBDD. Advogado.

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