ABC pode perder mandos por incidentes na partida contra o Palmeiras

Gustavo Lopes Pires de Souza

Em partida válida pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B

entre ABC-RN e Palmeiras o evento desportivo tornou-se pequeno diante

de novas cenas de descaso e desrespeito ao torcedor.

 

 

De acordo com informações divulgadas pela imprensa, o ABC, clube

mandante, disponibilizou número de ingressos superior ao autorizado

pelo Corpo de Bombeiros.

 

 

Antes do início da partida, o grande número de torcedores em um dos

acessos ao estádio Frasqueirão causou tumulto e até invasão de campo

de pessoas em pânico atemorizadas com o iminente risco de esmagamento

e pisoteamento.

 

Segundo informações de dirigentes do ABC, 16 mil ingressos foram

colocados à venda, e o público presente foi de 15.636 pessoas.

 

Entretanto, de acordo com o Corpo de Bombeiros Militar, o estádio

Maria Lamas Farache, conhecido como Frasqueirão, tem capacidade máxima

de 15 mil pessoas.

 

Destarte, o incidente causado pelo excesso de torcedores atrasou em 55

minutos a partida que foi vencida pelo clube potiguar por 3 a 2.

 

Dirigentes do ABC responsabilizaram a Polícia Militar sob o fundamento

de que o clube havia solicitado um efetivo de 500 policiais para a

segurança da partida, número pedido quando a expectativa de público

supera as 12 mil pessoas. Entretanto, segundo o clube potiguar apenas

150 homens foram destacados para o jogo. A tese é reforçada sob o

argumento de houve atraso na abertura dos portões em virtude de atraso

dos policiais.

 

Apesar do alegado e ainda que as informações concedidas pelo ABC sejam

verídicas, segundo o Estatuto do Torcedor a responsabilidade pela

segurança dos torcedores é do clube mandante e da entidade

organizadora do evento.

 

Ora, trata-se de evento privado e, portanto, em eventual falta de

contingente de forças públicas de segurança, compete ao organizador e

ao mandante providenciarem segurança privada.

 

 

No que concerne à venda de ingressos em número superior ao

estabelecido pelo Corpo de Bombeiros, o Estatuto do Torcedor

estabelece em seu art. 23. que perderá o mando de jogo por, no mínimo,

seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de

prática desportiva detentora do mando do jogo em que: tenha sido

colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de

público do estádio; ou tenham entrado pessoas em número maior do que a

capacidade de público do estádio; ou tenham sido disponibilizados

portões de acesso ao estádio em número inferior ao recomendado pela

autoridade pública.

 

Ou seja, comprovando-se a existência de um dos fatos acima, o clube

potiguar deve ser severamente punido até para que sirva de exemplo

para outros clubes.

 

O fato é que apesar das cenas lamentáveis, podia ter sido muito pior.

Em 1989, em partida válida pela semi-final da Copa da Inglaterra, uma

situação semelhante resultou a morte de quase uma centena de pessoas.

 

Mas, este resultado menos danoso não se deu por mérito dos

organizadores, mas pela sorte dos torcedores terem conseguido acessar

o campo de jogo impedindo-se o esmagamento nos alambrados.

 

O mais triste de tudo é perceber a indiferença dos organizadores do

espetáculo que, ao invés de buscarem alternativas para atender melhor

ao seu torcedor, tentam empurrar responsabilidades.

 

Portanto, espera-se uma punição exemplar para que a partir desta

partida inicie-se uma midança de paradigmas no futebol brasileiro

antes que tenhamos uma grande tragédia.

 

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