Jogador do Corinthians foi punido por agredir o árbitro Raphael Claus no clássico contra o Santos. Resultado cabe recurso
O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) puniu Petros com 180 dias de suspensão por agredir o árbitro Raphael Claus na partida contra o Santos. Com a decisão, o jogador não poderá atuar pelo Corinthians nos próximos seis meses. O resultado, concedido pela Primeira Comissão Disciplinar, cabe recurso e deve ter um desfecho no Pleno, última instância da justiça desportiva brasileira.
Presente no tribunal, o jogador prestou depoimento e ressaltou que, após o lance, conversou com Claus, pediu desculpas e o próprio árbitro disse que o episódio foi como um encontrão. De acordo com o jogador, é impossível dizer que houve agressão e que foi de forma intencional.
“Não há nenhuma possibilidade de agressão e nunca haverá agressão ao árbitro. Garanto honesta e sinceramente que não o agredi e se estivesse no meu pensamento teria feito de mão aberta e teria derrubado ele”, disse Petros, que completou. “Com um simples toque do Guerreiro eu sairia na cara do Aranha (goleiro do Santos). Se eu não usasse o braço teria batido de rosto e peito. O árbitro estava muito próximo a mim e tentei passar ao lado dele. Desloquei para receber um possível passe”.
O advogado do Corinthians, João Zanforlin, tratou o caso como um “processo polêmico, midiático e complexo”. Segundo o defensor, Petros foi taxado pela procuradoria como um homem que todos devem temer. Zanforlin negou que tenha ocorrido agressão e pediu a rejeição do processo. “Agressão não existe. A defesa pede justiça para que o atleta não fique seis meses sem ganhar seu suado tostão”, concluiu.
No mesmo processo, o Santos foi denunciado pelo arremesso de um copo de água na direção do goleiro Cássio e teve o atleta Alison julgado pela expulsão na partida.
De acordo com a defesa do clube santista, representada pelo advogado Carlos Theotônio Chermont, o objeto arremessado não causou nenhum dano ao andamento da partida e aos atletas. Chermont apresentou ainda o boletim de ocorrência que comprovou a identificação e detenção do infrator, além de apresentar um membro do clube para prestar depoimento sobre o episódio. Sobre a jogada que resultou na expulsão e denúncia do jogador Alison, o defensor pediu a absolvição do jogador alegando ter sido uma falta comum de jogo.
Logo após, o relator do processo, auditor Felipe Bevilacqua absolveu o Santos e o atleta Alison e justificou o voto com relação ao atleta Petros. “Pelo contexto da jogada, apesar de toda logística que se fez, vi e revi várias vezes essa jogada e tenho muitas dificuldades em punir com agressões e violência. Tento preservar o máximo os atletas e sei que são atores principais e dependem disso. Tive um cuidado muito grande e não consegui me convencer que não foi proposital”, disse o relator, que logo após aplicou 180 dias de suspensão. Bevilacqua ainda ressaltou a possibilidade de redução da pena pela metade no Pleno.
O auditor Washington Rodrigues divergiu quanto a pena a Petros e desclassificou o artigo aplicando quatro jogos de suspensão. Vinicius Sá acompanhou a absolvição ao Santos, votou para advertir Alison e também desclassificou o artigo aplicando um jogo de suspensão a Petros. Já o auditor Douglas Balckhman acompanhou integralmente o relator, enquanto o presidente da comissão, Paulo Valed Perry multou o Santos em R$ 10 mil ao Santos, advertência a Alison e suspensão de 180 dias a Petros.
Fonte: STJD