Após reinvindicação da OAB-GO, Juizado do Torcedor é implantado em Goiás

A regulamentação do Juizado do Torcedor vinha sendo reivindicada pela OAB-GO em conjunto com o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) desde 2011. Nesta quarta-feira (24), por unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) aprovou, em sessão ordinária, a Resolução que dispõe sobre a implantação do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos. A medida entrará em vigor a partir da data de publicação do documento.

Além de coibir a violência nos jogos de futebol, o juizado atua em grandes eventos, como shows e partidas de outros esportes que ocorrem em todo o Estado. Para o presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-GO, Adalberto Grecco, a aprovação oficial do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos configura uma importante conquista para a Seccional goiana. “Nossa luta é contra a violência em eventos esportivos e festivos. Também buscamos a paz entre as torcidas organizadas ”, ressaltou Grecco ao lembrar que o Juizado também atua no combate ao consumo e ao tráfico de drogas.
Constante de 6 artigos, a resolução determina, incialmente, a implantação do juizado, no âmbito de cada comarca ou região, cujo o magistrado plantonista terá competência para atuar nos incidentes cíveis, criminais e da infância e juventude durante os grandes eventos esportivos e festivos. Caberá ao Juizado do Torcedor e Grandes Eventos julgar as causas cíveis de menor complexidade, bem como nas infrações penais de menor potencial ofensivo e as referentes à infância e juventude surgidas durante ou em razão do evento. De acordo com a resolução, na falta de instalações adequadas, ou não havendo cessão pela entidade interessada, o Juizado Especial poderá funcionar em Unidade Móvel do Poder Judiciário.
A resolução cria, ainda, a Coordenadoria dos Juizados dos Torcedores e Grandes Eventos, com atribuições administrativas em todo o Estado, que deverá ser coordenada por um magistrado de primeiro grau, a ser designado pela Presidência do TJ-GO.  O diretor do Foro da comarca em que for realizado o evento desportivo ou festivo, ex officio ou por meio de provocação dos órgãos públicos locais decidirá sobre o funcionamento do referido juizado nos eventos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO

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