Argentinos e uruguaios punidos por transferências-ponte

O Comitê Disciplinar da FIFA puniu o clube uruguaio Institución Atlética Sud América e quatro clubes argentinos (IA Central Córdoba, CA Independiente, Racing Club e CA Rosario Central) por infrações relacionadas a transferências internacionais de jogadores.

Esta é a primeira vez em que clubes são punidos em função de “transferências-ponte” após inquéritos realizados pela FIFA TMS — a subsidiária da FIFA responsável por garantir que as transferências internacionais de jogadores profissionais sejam conduzidas corretamente por meio do Transfer Matching System (TMS), cuja utilização é obrigatória desde 2010.

Em geral, as transferências-ponte envolvem clubes que cooperam entre si com vistas à transferência de um jogador por meio de um clube intermediário que funciona como “ponte” e pelo qual o atleta em questão nunca atua.

As investigações ocorreram ao longo do ano passado com relação a certas supostas transferências-ponte envolvendo clubes argentinos e uruguaios ocorridas em 2012. Seis das transferências investigadas pareciam ter violado normas da FIFA, e, portanto, processos disciplinares foram posteriormente instaurados contra os clubes envolvidos.

O clube uruguaio e quatro clubes argentinos foram considerados culpados por violação das normas pertinentes e mau uso do TMS para fins ilegítimos. As transferências de jogadores aos clubes argentinos foram conduzidas por meio da Institución Atlética Sud América por razões que não foram de natureza desportiva. Todos os seis jogadores foram transferidos ao clube uruguaio por períodos extremamente curtos e nunca chegaram a efetivamente atuar pela Institución Atlética Sud América antes de serem transferidos para um dos clubes argentinos.

Além disso, o Comitê Disciplinar da FIFA concluiu que os clubes agiram de má fé, deliberadamente realizando transferências com fins não desportivos e usando o TMS a fim de justificar as transações. Ademais, em cinco das seis transferências os jogadores foram primeiramente negociados por empréstimo. Depois de um período muito curto, os contratos de empréstimo foram rescindidos, e as transferências se tornaram permanentes. Os clubes envolvidos não informaram ao TMS a mudança de tipo de transferência (provisória ou permanente) quando os contratos de empréstimo foram rescindidos.

Devido ao seu papel central no esquema de transferência-ponte, a Institución Atlética Sud América foi punida com uma proibição de transferências por dois períodos de transferências completos e consecutivos, além de uma multa de 40 mil francos suíços e uma advertência quanto ao seu comportamento futuro. O clube violou o art. 3 par. 1, o art. 4 par. 2, o art. 8.3 par. 3 e o art. 9.1 par. 2 do Anexo 3 do Regulamento da FIFA sobre Status e Transferência de Jogadores (o “Regulamento”).

Os clubes argentinos aos quais os jogadores foram destinados foram punidos respectivamente com multa e advertência.

Levando em consideração que o IA Central Córdoba e o CA Independiente estiveram envolvidos em duas das transferências-ponte, esses clubes foram multados em 50 mil francos suíços e receberam uma advertência pela violação do art. 3 par. 1, do art. 4 par. 2, do art. 8.3 par. 3 e do art. 9.1 par. 2 do Anexo 3 do Regulamento. O CA Rosario Central foi multado em 20 mil francos suíços e recebeu uma advertência pela violação do art. 3 par. 1, do art. 4 par. 2, do art. 8.3 par. 3 e do art. 9.1 par. 2 do Anexo 3 do Regulamento. O Racing Club foi multado em 15 mil francos suíços e recebeu uma advertência pela violação do art. 3 par. 1 e do art. 9.1 par. 2 do Anexo 3 do Regulamento.

As multas e advertências a todos os clubes foram impostas pela Comissão Disciplinar em conformidade com o art. 13, o art. 15 e o art. 23 do Código Disciplinar da FIFA.

O uso do TMS por meio da internet é obrigatório desde outubro de 2010 para todas as transferências internacionais de jogadores profissionais do sexo masculino no âmbito do futebol de campo.

FIFA TMS, estabelecida como uma subsidiária da FIFA em 2007, estabeleceu um programa de conformidade em 2010 para garantir que todas as transferências internacionais de jogadores profissionais de futebol sejam realizadas através do TMS, de acordo com o Regulamento, e para controlar a integridade do comportamento e dos dados dos clubes no TMS. Violações do Regulamento, em particular do Anexo 3, são identificadas e investigadas pelo Departamento de Integridade e Conformidade da FIFA TMS. Certos casos, quando aplicáveis, são então encaminhados ao Comitê Disciplinar da FIFA para sentença. O Departamento de Integridade e Conformidade da FIFA TMSmonitora a atividade de transferências usando um sistema de inteligência de mercado desenvolvido internamente, fontes externas e informações recebidas dos departamentos de Status e Governança de Jogadores e de Disciplina e Governança da FIFA.

 

 

Fonte: FIFA

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