Aspectos da legislação esportiva da Argentina

09.08.2007
Mauro Beting, Luiz Felipe Santoro, Pablo C. Barbieri
O regime jurídico vigente e suas consequências

Os argentinos estão buscando um modelo ideal para o esporte e que possa ser incorporado a uma nova legislação para o setor. Por disposições estatutárias da Asociación del Fútbol Argentino (AFA), os clubes devem adotar a forma jurídica de associação ou sociedade civil, ou seja, sem fins lucrativos. Assim se encontram constituídas todas as entidades que disputam futebol profissional na Argentina.

Enquadradas no artigo 33 do Código Civil, as associações civis são definidas como ´aquelas entidades sem fins lucrativos que surgem da mancomunação de idéias e esforços de um grupo de pessoas tendentes a cumprir uma finalidade comum e que se encontram na órbitra de controle da Inspeção Geral de Justiça´ [1] (N.R.: espécie de Junta Comercial).

Como tais, não encontram uma regulação exaustiva na normativa argentina, uma vez que, essencialmente, se limitam a adequar-se aos poucos preceitos que, a esse respeito, contém o Código Civil (artigos 33 a 45) e as disposições das distintas autoridades controladoras, seja no âmbito nacional ou em cada uma das províncias.

Relativamente ao futebol, a AFA exerce alguma faculdades de controle orçamentário através do seu Tribunal de Contas, mediante disposições que se incorporaram após a assembléia extraordinária ocorrida em julho de 1999. [2]

Excede o marco imposto a estas linhas a análise do regime jurídico das associações civis e, em particular, dos clubes na Argentina. Entretanto, pode-se afirmar que, assim como se encontra diagramada, esta regulação resulta absolutamente insuficiente para compreender a multiplicidade de matérias que engloba a administração de um clube que pratica o futebol profissional, inclusive do ponto de vista contábil.

É por isso que, desde 1999, vem sendo travado um debate na comunidade desportiva nacional a respeito da necessidade de modificação deste marco jurídico e sua substituição pelas chamadas ´sociedades anônimas desportivas´ (SAD), entidades de caráter comercial com fins de lucro.

Inclusive, dois projetos foram lançados desde distintos ângulos, tratando de impor estas figuras, mas não chegaram a ser discutidos no Congresso, superados por outras questões de maior urgência.

1- Luis M. CALCAGNO, María V. FOURCADE, Régimen legal para las entidades sin fines de lucro, Ed. La Rocca, Buenos Aires, 1999, pág. 34.

2- A esse respeito, Pablo C. BARBIERI, Fútbol y Derecho, Ed. Universidad, Buenos Aires, 2000, págs. 30/2.

Fonte: Universidade do Futebol

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