Bahia autoriza venda de bebidas nos estádios

Gustavo Lopes Pires de Souza

O Estado da Bahia aprovou projeto de lei que autoriza e regulamenta a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e arenas de autoria do deputado João Bonfim. O Projeto, agora, o segue para sanção do governador Jaques Wagner.

Segundo a Lei as bebidas alcoólicas poderão ser comercializado em bares, lanchonetes, camarotes e Espaços Vips, reiterando-se a proibição da venda para menores de 18 anos, prevendo, inclusive multa, suspensão ou proibição da comercialização se esta determinação for descumprida.

A Lei estabelece, ainda, uma série de regras para que as vendas sejam realizadas, como, por exemplo, a necessidade de apresentação de documento de identidade pelo comprador a cada operação e a restrição de retirada, a cada vez, de apenas um copo (plástico), de até 500 mililitros, de bebida por pessoa.

Há também a diferenciação entre os teores alcoólicos das bebidas vendidas em cada área dos estádios. Nos bares, lanchonetes e congêneres podem ser vendidas bebidas com até 20% de teor alcoólico (cervejas, por exemplo), já em camarotes e áreas VIP, estão liberadas bebidas com graduação alcoólica de até 43%, como vodcas e uísques.

Apesar de não haver proibição legal, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas cessaram nos estádios brasileiros em 2008, quando o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Posteriormente, o Ministério Público firmou TACs semelhantes com as Federações Estaduais, proibindo a venda em torneios regionais.

A bebida alcoólica tornou-se vilã nos estádios de futebol, já que muitos relacionarem seu consumo a violência no estádios e arenas.

Entretanto, não há estudos acadêmicos a respeito e, além disso, de 2008 até os dias atuais a violência aumentou.

As causas da violência nos estádios de futebol e seu combate necessitam estudos mais profundos, eis que são fruto de múltiplos fatores.

O Poder Público a fim de camuflar sua incapacidade de solucionar o problema procura vilões e buscam proibições.

Vale dizer que a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol nunca foi proibida no Brasil, eis que o Estatuto do Torcedor não traz nenhuma previsão a respeito e a Constituição Brasileira assegura a todos o direito de fazer ou deixar de fazer algo, salvo por disposição de Lei. Dessa forma, se legislação brasileira fosse respeitada a lei aprovada na Bahia seria desnecessária.

De toda sorte, a Bahia mostrou estar na vanguarda do debate acerca das bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. Parabéns ao Deputado João Bonfim, à Assembleia Legislativa da Bahia e ao Instituto de Direito Desportivo da Bahia, na pessoa de seu presidente, o Dr. Milton Jordão, pela iniciativa.

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