Gustavo Lopes Pires de Souza
Apesar de contrariar a FIFA, o futebol brasileiro, para ser mais exato
a Série “C” está na pauta da Justiça Comum.
Trata-se ação com pedido de antecipação de tutela aviado por Betim
Esporte Clube objetivando que a Federação Mineira de Futebol e CBF –
Confederação Brasileira de Futebol, restituam os 06 (seis) pontos
conquistados no Campeonato Brasileiro da Série “C”, e possibilite, por
consequência, o seu prosseguimento na competição
O Betim alega que a punição imposta pela Justiça Desportiva viola a
legislação brasileira, e por consequência, a soberania nacional, além
de lhe causar graves prejuízos.
Em virtude da decisão Desportiva o Mogi Mirim herdaria a vaga nas
quartas-de-final da competição e o Betim poderia até ser rebaixado
para a Série D .
Atendendo ao pedido do Betim Esporte Clube, o Juiz da ss Vara Cível da
cidade que dá nome ao clube concedeu a medida liminar para determinar
que a Confederação Brasileira de Futebol e a Federação Mineira de
Futebol restituam os 06 (seis) pontos retirados do Betim Esporte
Clube, no Campeonato Brasileiro da Série C, sob pena multa diária de
R$10.000,00, bem como se abstenham de aplicar outras penas do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva ao autor e seus dirigentes decorrente
do objeto constantes destes autos, suspendendo, ainda, o jogo marcado
para segunda-feira, 21/10/2013, que preteriu o clube mineiro, e
designem, imediatamente, outra data para realização do jogo entre o
Betim Esporte Clube, e o Santa Cruz/PE.
Nesse contexto, importante destacar os efeitos deletérios que decisões
da Justiça Comum podem causar ao futebol brasileiro que podem ir desde
suspensão de campeonatos, culminando-se com desfiliação da FIFA.
Destarte, ao se filiar à FMF, à CBF e, por consequência à FIFA, o
Betim Esporte Clube aceitou uma espécie de cláusula arbitral na qual
eventuais demandas desportivas seriam decididas pela Justiça
Desportiva.
A busca pela Justiça comum corresponde, em tese, a uma espécie de
descumprimento contratual do que o clube avençou para se filiar.
Assim, além de haver incompetência da Justiça Comum por aplicação
análoga da Lei de Arbitragem, o clube deve ser punido por
descumprimento das normativas que consentiu ao se filiar à FMF, CBF e
FIFA.
Urge destacar a imensa insegurança que pode pairar sobre o desporto
brasileiro caso os conflitos desportivos sejam levados à Justiça
Comum, afastando-se patrocinadores e grandes atletas. Neste sentido,
cabe aos operadores do Direito Desportivos auxiliarem a Justiça Comum
na adequação de suas decisões aos princípios jusdesportivos.