Betim Esporte Clube e a Justiça Comum

 Gustavo Lopes Pires de Souza

Apesar de contrariar a FIFA, o futebol brasileiro, para ser mais exato

a Série “C” está na pauta da Justiça Comum.

 

 

Trata-se ação com pedido de antecipação de tutela aviado por Betim

Esporte Clube objetivando que a Federação Mineira de Futebol e CBF –

Confederação Brasileira de Futebol, restituam os 06 (seis) pontos

conquistados no Campeonato Brasileiro da Série “C”, e possibilite, por

consequência, o seu prosseguimento na competição

 

 

O Betim alega que a punição imposta pela Justiça Desportiva viola a

legislação brasileira, e por consequência, a soberania nacional, além

de lhe causar graves prejuízos.

 

 

Em virtude da decisão Desportiva o Mogi Mirim herdaria a vaga nas

quartas-de-final da competição e o Betim poderia até ser rebaixado

para a Série D .

 

 

Atendendo ao pedido do Betim Esporte Clube, o Juiz da ss Vara Cível da

cidade que dá nome ao clube concedeu a medida liminar para determinar

que a Confederação Brasileira de Futebol e a Federação Mineira de

Futebol restituam os 06 (seis) pontos retirados do Betim Esporte

Clube, no Campeonato Brasileiro da Série C, sob pena multa diária de

R$10.000,00, bem como se abstenham de aplicar outras penas do Código

Brasileiro de Justiça Desportiva ao autor e seus dirigentes decorrente

do objeto constantes destes autos, suspendendo, ainda, o jogo marcado

para segunda-feira, 21/10/2013, que preteriu o clube mineiro, e

designem, imediatamente, outra data para realização do jogo entre o

Betim Esporte Clube, e o Santa Cruz/PE.

 

 

Nesse contexto, importante destacar os efeitos deletérios que decisões

da Justiça Comum podem causar ao futebol brasileiro que podem ir desde

suspensão de campeonatos, culminando-se com desfiliação da FIFA.

 

 

Destarte, ao se filiar à FMF, à CBF e, por consequência à FIFA, o

Betim Esporte Clube aceitou uma espécie de cláusula arbitral na qual

eventuais demandas desportivas seriam decididas pela Justiça

Desportiva.

 

 

A busca pela Justiça comum corresponde, em tese, a uma espécie de

descumprimento contratual do que o clube avençou para se filiar.

 

 

Assim, além de haver incompetência da Justiça Comum por aplicação

análoga da Lei de Arbitragem, o clube deve ser punido por

descumprimento das normativas que consentiu ao se filiar à FMF, CBF e

FIFA.

 

 

Urge destacar a imensa insegurança que pode pairar sobre o desporto

brasileiro caso os conflitos desportivos sejam levados à Justiça

Comum, afastando-se patrocinadores e grandes atletas. Neste sentido,

cabe aos operadores do Direito Desportivos auxiliarem a Justiça Comum

na adequação de suas decisões aos princípios jusdesportivos.

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