Luiz Roberto Martins Castro²
Membro Filiado ao Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD)
Introdução
No presente artigo não será possível discorrer de forma aprofundada sobre as estruturas da Major League Soccer e nem seria a nossa pretensão. O que visamos é possibilitar aos interessados ter uma breve noção do tema e poder possibilitar uma reflexão se tal modelo seria ou não aplicável ao auto-entitulado país do futebol.
Evolução Histórica A MLS foi lançada em 1996 na esteira do sucesso da Copa do Mundo de 1994. Desde então ela vem crescendo e de 10 clubes disputantes na primeira edição a temporada de 2020 conta com 26 clubes, e a meta é que na temporada de 2022 conte com 30 equipes participantes, se tornando, com sobras, a maior liga de futebol profissional do mundo.
Possui uma vasta rede de transmissão nacional e internacional, sendo a ESPN, Univision e Fox nos Estados Unidos e TSN e TVA Sports Canadá.
Atualmente encontra-se na fase de massivo investimento na construção e reforma de estádios específicos para o “soccer”.
O Modelo de Negócio dos Esportes dos Estados Unidos
Todo o modelo americano baseia-se na busca do equilíbrio competivivo. As regras de regulamentação salarial, o sistema de compartilhamento de receita e a organização competitiva são as principais ferramentas para se atingir tal equilíbrio.
- Regulamento de salários – Cada uma das cinco principais ligas de esportes profissionais NFL, MLB, NBA, NHL e MLS) possui seu próprio regulamento de salários que é regido pelo Acordo de Negociação Coletiva e a Liga. Seja por meio da instituição do teto salarial (“salary cap”), que via de regra é definido levando-se em conta uma porcentagem da receita da Liga, ou pela fixação da cobrança de uma “taxa de luxo” que é cobrada quando um clube excede um determinado valor do “salary cap” previamente ajustado.
- Compartilhamento de receita – Cada liga opera um sistema de compartilhamento de receita no qual as receitas – geralmente oriundas da comercialização de direitos de transmissão e, em alguns casos, receita de ingressos – são agrupadas e distribuídas de volta às equipes. Em alguns casos, as ligas distribuem um valor adicional a equipes de acordo com a sua localização. Equipes sediadas em mercados mais expressivos recebem mais do que equipes sediadas em mercados secundários.
- Estrutura Integrada – A estrutura integrada de cada liga baseia-se na dinâmica na qual as equipes são concorrentes em campo, mas são parceiras de negócios fora de campo. As equipes de cada liga são organizadas em uma estrutura estática de competição sem acesso ou descenso.
- Comissário – O Comissário é a mais alta posição executiva em uma liga esportiva profissional. O comissário é eleito pelos proprietários da liga (equipes) e tem autoridade e competência para gerir as operações diárias da liga.
- Acordo de Negociação Coletiva – Cada liga tem um Acordo de Negociação Coletiva (“Collective Bargaining Agreement”). Negociado entre os proprietários da liga e seus atletas, o CBA estabelece regras sobre elementos críticos das operações da liga, incluindo, na maioria dos casos, a distribuição das receitas da liga, a regulamentação salarial, regras disciplinares e normas de saúde e segurança.
Estrutura Corporativa da MLS
Duas são as sociedades detidas pelas equipes proprietárias da MLS. A primeira, obviamente a própria MLS, cujo escritório fica localizado na cidade de Nova Iorque e que tem o Sr. Don Garber como atual Comissário, e a segunda a Soccer United Marketing que é a empresa que tem o fim específico e exclusivo de negociar os direitos comerciais da MLS, incluindo patrocínios, transmissão, digital e produtos licenciados.
Ambas as empresas são sociedades limitadas e cada equipe da Liga tem direito a um voto na assembleia geral que ocorre três vezes por ano. Excetuando-se poucas situações, as deliberações da assembleia geral dependem de aprovação de 2/3 dos votos.
Como parceiros comerciais, as equipes devem sempre dar direito de preferência à Liga e à SUM em quaisquer oportunidades comerciais.
A relação da Liga com detentora principal de todos os direitos
A Liga é o ente máximo e soberano, e por este motivo é detentora de todos os principais direitos a ela relacionados, facultando às equipes explorar comercialmente alguns direitos, mas sempre limitados à sua área de atuação direta.
Modelo de Distribuição de Lucros
Uma vez que Liga sempre visa o equilíbrio competitivo, a distribuição dos lucros não pode estimular a concentração de recursos, assim, a fim de buscar o equilíbrio, mas sem se esquecer das capacidades individuais, as receitas e despesas da Liga seguem as seguintes regras.
Desta forma para ter uma receita maior que seus adversários uma equipe deve, melhorar o tratamento/relacionamento com seu torcedor local, possuir parceiros locais, e principalmente ter uma gestão séria e comprometida com metas e objetivos claros, além de profissionais capacitados para desenvolverem as suas funções.
A Formação de Elencos
Como citado anteriormente, todos os atletas são empregados da Liga e não das equipes, e tendo em vista que a Liga busca sempre o equilíbrio competitivo, é vital que a formação de elencos seja realizada de forma conjunta entre as Equipes e a Liga, contudo esta formação não pode tolher o direito de livre escolha de atletas ou a sua circulação como trabalhadores.
Desta forma, visando preservar a liberdade e ao mesmo tempo preservar o equilíbrio competitivo, a Liga instituiu as seguintes regras que devem ser observadas pelas equipes quando da formação de seus elencos.
Além de respeitar a questão financeira acima indicada, cada equipe deverá ter sempre 31 atletas em seu elenco, devendo obedecer às seguintes regras:
Elenco Principal: – mínimo de 18 e máximo de 20 atletas
– Os salários individuais destes atletas computam para o cálculo do Salary Cap
Elenco Secundário: – máximo de 11 atletas
- Os salários individuais destes atletas não computam para o cálculo do Salary Cap
- Esta categoria inclui os seguintes Atletas:
- Geração Adidas
- Atletas formados na base
- Outros atletas jovens com potencial (sub 25, usualmente contratados via SuperDraft)
- Esta categoria inclui os seguintes Atletas:
Calouros: (a partir de 2021 – máximo de 3 atletas)
- Atletas de até 22 anos e que assinem o seu primeiro contrato com a MLS ou
- Atletas da Base ou do SuperDraft que assinem o seu segundo contrato com a MLS.
Atletas Estrangeiros (8 vagas): Cada Equipe tem, inicialmente, direito a 8 vagas para atletas estrangeiros, contudo estas vagas podem ser negociadas, logo algumas equipes podem ter mais ou menos que 8 atletas estrangeiros em seu elenco.
Atletas que possuam green card são considerados atletas nacionais.
Conclusão
Salary Cap, interferência direta da Liga no equilíbrio da competição ausência de rebaixamento e acesso são questões tornam a MLS uma liga peculiar e única no mundo. Tal peculiaridade a coloca em choque direto com toda a cultura centenária do futebol no mundo, que atualmente vem encarrando uma concentração de riqueza e títulos em poucas equipes.
O Bayern de Munique é o atual octacampeão alemão, a Juventus o mesmo na Itália, o PSG é o hexacampeão francês, na Espanha nos últimos 10 anos, o Barcelona sagrou-se campeão nacional em 7 oportunidades. Isso é bom para o futebol?
Muitos afirmam que o futebol não se afirma nos EUA por conta desta interferência direta. Tal afirmação só pode ser aceita se nos restringirmos ao futebol praticado por homens, pois o sucesso dos EUA no futebol feminino é inquestionável.
No nosso entender, o que realmente destaca e pode vir a fazer diferença neste novo modelo dos EUA é o princípio do equilíbrio da competição. A ideia de que as equipes são adversárias esportivas, e ao mesmo tempo parceiras comerciais é mais do que salutar, é imprescindível para o crescimento ou no mínimo, para a manutenção do futebol como maior esporte do mundo.
¹ O presente artigo é baseado na aula ministrada pelo Dr. Mark Abbott presidente e vice-comissário da Major League no FIFA Diploma in Football Law. [fusion_builder_container hundred_percent=”yes” overflow=”visible”][fusion_builder_row][fusion_builder_column type=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”no” center_content=”no” min_height=”none”][1] Advogado graduado pela USP, fundador e ex-presidente do IBDD, Máster em Direito Desportivo pela Universidade de Lleida, Espanha, pós graduado em Administração para Profissionais do Esporte pela FGV/SP, e em Fundamentos da Administração Esportiva pelo Instituto Olímpico Brasileiro, cursando a 1ª Edição do FIFA Diploma in Football Law e sócio de Martins Castro Monteiro Advogados.
² Advogado graduado pela USP, fundador e ex-presidente do IBDD, Máster em Direito Desportivo pela Universidade de Lleida, Espanha, pós graduado em Administração para Profissionais do Esporte pela FGV/SP, e em Fundamentos da Administração Esportiva pelo Instituto Olímpico Brasileiro, cursando a 1ª Edição do FIFA Diploma in Football Law e sócio de Martins Castro Monteiro Advogados.
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