A Comissão do Esporte rejeitou na última quarta-feira (24), de forma conclusiva, o Projeto de Lei 651/15, do deputado Luiz Nishimori (PR-PR), que concede incentivos a atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas convocados para participar competições regionais, nacionais e internacionais. Pelo texto, os incentivos, como hospedagem, alimentação e translado, seriam concedidos pela União.
Como tramita em caráter conclusivo e foi rejeitado pela única comissão que analisaria seu mérito, o projeto deverá ser arquivado, caso não haja recurso para levá-lo ao Plenário da Câmara.
O parecer do relator, deputados Jhonatan de Jesus (PRB-RR), foi contrário à proposta. Ele argumenta que o teor do projeto já está compreendido na legislação desportiva hoje em vigor.
O parlamentar destaca que a Lei 10.891/04, que institui a Bolsa-Atleta, é destinada prioritariamente aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas. “Isso é exatamente o que também propõe o projeto”, disse.
Além disso, segundo o relator, a Lei 12.395/11, que altera a Lei 10.891/04, cria a categoria Atleta Pódio para a bolsa-atleta, também destinada aos atletas de modalidades individuais olímpicas e paraolímpicas.
O relator ressalta que a proposta não aperfeiçoa a ação governamental existente. Mas, caso o fizesse, deveria vir acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), já que trata de aumento de despesa.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: