Caso Iago Maidana: clubes e atleta multados

Além de punição, cópia do processo será remetido para análise da CBF e novo julgamento deve ocorrer no Comitê de Resolução e Litígios.

A Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu os clubes Criciúma, Monte Cristo e São Paulo e o atleta Iago Maidana por parte das irregularidades encontradas na transferência do atleta. Cada clube recebeu multa de R$ 100 mil, enquanto o atleta recebeu R$ 10 mil de multa. O Criciúma ainda recebeu a pena de advertência. Na decisão os Auditores determinaram ainda o encaminhamento de ofício e cópia do processo para a CBF com o pedido de análise de possível apreciação do Comitê de Resolução e Litígios por descumprimento do Regulamento Nacional de Intermediários.

A Procuradoria denunciou o São Paulo por tripla infração ao artigo 191 do CBJD, enquanto Iago Maidana e o Criciúma por quatro infrações e o Monte Cristo por cinco infrações ao mesmo artigo. Cada infração previa multa de até R$ 100 mil.

O Criciúma pediu autorização para ouvir duas testemunhas relacionadas ao processo do contrato de Iago Maidana no clube. A Procuradoria contestou as testemunhas, mas teve o pedido negado.

A fim de esclarecer o trâmite realizado pelo Criciúma, foram ouvidos Antônio Sérgio Fernandes, Gerente de Registros do Criciúma e Mariana Bittencourt, advogada responsável pelo contrato dos atletas.

Em seguida, o Subprocurador William Figueiredo sustentou os termos da denúncia. “Todos esses artigos denunciados deixam em evidência o que o regulamento da FIFA e da CBF queriam evitar, por isso a sanção deve vir agora como forma de reprimenda de forma pedagógica. Tudo aconteceu com anuência do jogador, do Criciúma, do Monte Cristo e do São Paulo. A Procuradoria está confortável em dizer que todos os tipos elencados na denuncia devem ser confirmados por ter ocorrido violação de todos os artigos constantes na denúncia. Os advogados vão tentar justificar o injustificável”, disse o Subprocurador.

Antes de suas sustentações, as defesas destacaram uma preliminar de que o STJD não tem competência para analisar as infrações relacionadas ao Regulamento Nacional de Intermediários e, em seguida, apresentaram suas versões sobre o caso Iago Maidana.

O relator do processo, Auditor Luiz Felipe Bulus, acompanhou o entendimento das defesas para considerar o STJD incompetente para analisar os artigos 13 e 38 do Regulamento Nacional de Intermediários. Desta forma, Bulus avaliou as demais infrações.

Por violar ao artigo 10 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, o Criciúma foi advertido, enquanto no artigo 66 do mesmo regulamento aplicou multa de R$ 100 mil ao clube catarinense. Ao Monte Cristo, o Auditor afastou as denúncias ao artigo 10 do Regulamento de Registro e Transferência e o artigo 27-B da Lei Pelé e puniu o clube goiano com multa de R$ 100 mil por violação ao artigo 66 do Regulamento de Registro e Transferência. São Paulo também recebeu multa de R$ 100 mil, enquanto ao atleta Iago Maidana multa de R$ 10 mil, punidos por violação ao mesmo artigo.

Os Auditores Felipe Bevilacqua, Vinícius Sá Vieira e o Presidente Paulo Valed Perry acompanharam o relator na íntegra. Já o Auditor Washington Oliveira divergiu para advertir Iago Maidana e acrescentou ao Monte Cristo a pena de dois anos de impedimento de contratar novos atletas.

Ao proferir o resultado final, o presidente Paulo Valed Perry fez constar a determinação de envio da cópia do processo na íntegra para que a CBF analise a matéria e submeta ao Comitê de Resolução e Litígios análise e possível julgamento sobre a violação dos artigos do Regulamento Nacional de Intermediários.

Entenda o caso:

A denúncia teve origem pela irregularidade encontrada na transferência de Iago para o São Paulo , que contou com a participação da empresa Itaquerão Soccer, intermediário não registrado na CBF (Confederação Brasileira de Futebol).

Iago possuía contrato com o Criciúma até 30/06/2016 com multa indenizatória de R$ 1,6 milhões, mas teve seu contrato rescindido com o clube em 04/09/2015 após acordo entre Criciúma e a empresa GA – Gestão de Patrimônio, empresa que possuía os direitos econômicos do atleta.

O trâmite contou com a participação de investidores de uma empresa chamada Itaquerão Soccer que pagou o preço de R$ 400 mil ao Criciúma pelo zagueiro e o registrou em 09/09/2015 no Monte Cristo, clube da terceira divisão goiana, onde permaneceu por apenas dois dias. No dia 12/09/2015, clube goiano e São Paulo assinaram contrato especial de trabalho desportivo até 11/09/2018, onde o Tricolor Paulista firmou o valor de R$ 2 milhões pela aquisição de 60% dos direitos econômicos de Iago Maidana.

De acordo com o dossiê enviado pela Diretoria de Registros e Transferências da CBF os clubes denunciados violaram algumas regras administrativas que regulamentam a transferência de atletas profissionais de futebol, especialmente o Regulamento Nacional de Intermediários, o Regulamento sobre o Estatuto de Transferências de jogadores da FIFA e o regulamento Nacional de Registros e Transferências de Atletas de Futebol.

 

Fonte: STJD

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