Caso Jaqueline: A incoerência das diretrizes da CBV

A vitória sobre a Itália na disputa pela medalha de bronze do Mundial feminino de 2014 teve um peso maior para Jaqueline. Sem clube, a ponteira deve ficar pelo menos até o final do ano sem jogar novamente. Ao deixar a quadra, a bicampeã olímpica lamentou ainda não ter conseguido um clube para competir no Brasil.

 

Jaqueline recebeu pontuação máxima no ranking oficial da temporada 2014/2015, o qual a CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) instituiu para mensurar a qualidade técnica das jogadoras em atividade. Tal medida visa limitar a participação de um determinado nível de atletas por clubes, com intuito de fomentar maior competitividade à Superliga.

 

Como Jaqueline ficou sem atuar na última temporada, a jogadora acreditava que poderia ter perdido pontos no ranking, o que possibilitaria sua contratação por um time de ponta. O caso da ponteira reabre o debate sobre o presente formato da Superliga, bem como acerca da real essência da norma. Nessa linha de raciocínio, vale frisar que a iniciativa da CBV em promover maior equilíbrio na disputa do voleibol nacional, advém, de certo modo, ao sucesso do modelo americano. Porém, o resultado até agora averiguado é o êxodo gradativo de nossos melhores atletas para o exterior.

 

A estrutura da CBV gera dúvidas sobre a efetiva atuação do órgão regulador. A falta de transparência na coleta de dados estatísticos proporciona casos semelhantes aos da jogadora Jaqueline, que mesmo sendo uma atleta de nível mundial, não vinha atuando e, inexplicavelmente, continuou apresentando pontuação máxima no ranking. Destaca-se da norma expressa no ranking de atletas (2014/2015) elaborado pela CBV que não deveria ter sido mantida essa pontuação:

 

“1. CRITÉRIOS; A pontuação atribuída a cada atleta ranqueada é determinada por avaliações criteriosas dos 8 (oito) clubes classificados na 1ª Fase (classificatória) da Superliga 2013-2014, seguindo critérios estatísticos e técnicos. (…) 3. PONTUAÇÃO;  3.1. – MÍNIMA E MÁXIMA; Para cada atleta ranqueada é atribuída uma pontuação variável de – no mínimo – 1 (um) e – no máximo – 7 (sete) pontos. (…) 4. INSCRIÇÃO DE ATLETAS; 4.1. – DE 07 (SETE) PONTOS; Cada equipe poderá inscrever, no máximo, 02 (duas) atletas pontuadas no ranking – cada uma – com 07 (sete) pontos.”

 

Nesse sentido, há claro equívoco na atribuição de sete pontos à atleta Jaqueline para temporada 2014/2015, pois é incompreensível a avaliação máxima de “critérios estatísticos e técnicos” se a jogadora ficou um longo período afastada das quadras.

 

A título de conhecimento, nos Estados Unidos da América (EUA) o chamado draft (recrutamento) é utilizado nas mais variadas ligas de esporte. O processo geralmente se dá antes do início da temporada. Assim, cada time alternadamente escolhe um jogador que deseja contratar. Geralmente os clubes com as piores campanhas na última temporada tem prioridade em optar pelos atletas com melhores desempenhos.

 

Normalmente os atletas inscritos e não escolhidos no Draft, assim como aqueles com idade superior à máxima permitida para o recrutamento, tornará-se-ão automaticamente agentes livres, podendo negociar livremente com qualquer equipe da liga, o que não se desenvolve no Brasil, visto o desnivelamento do poder econômico das agremiações, fruto da ausência de um regulamento que estabeleça um teto salarial compatível à todas as equipes da Superliga.

 

Se faz claramente necessária a mudança das diretrizes da CBV para corrigir essas distorções, evitando-se a saída das principais estrelas do esporte. Por tais razões, é clarividente a necessidade de reflexão e medidas sobre as consequências da situação vivida pela atleta, visto que o aperfeiçoamento da Superliga requer não só uma, mas multiplicidade de ações que visem o fortalecimento das entidades de prática desportiva, valorização do produto perante o mercado e retenção dos talentos brasileiros.

 

 

Leonardo Neri Candido de Azevedo, Eduardo Vital Chaves e André Machado Rocha – Advogados do escritório associado ao IBDD – Rayes & Fagundes

 

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