Gustavo Lopes Pires de Souza
Na semana que passou houve o julgamento pela Justiça Desportiva acerca da irregularidade de atleta da Portuguesa que pode levar o clube paulista ao rebaixamento.
A Comissão Disciplinar da Justiça Desportiva do Futebol decidiu pela punição da Portuguesa, o que a levará à série B em 2014 e salvará o Fluminense.
Sobre isto constata-se que:
1. Decisão da JD de hj foi coerente com entendimentos anteriores.
2. Decisão da JD aplicou a lei na sua maneira bruta e matemática.
3. A decisão foi lida donde se presume que o caso foi pré-julgado.
4. JD perdeu a chance de agir como uma verdadeira “Justiça.
5. Princípios Jurídicos não foram observados. Interpretação sistêmica foi ignorada.
6. No final de tudo, quem mais perdeu foram a moralidade, a hermenêutica jurídica, a credibilidade e o futebol brasileiro.
7. Certamente haverá recurso e o Pleno terá a chance de arejar a JD.
8. Se não o fizer, quem sabe o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS/CAS) não o faça?
Além disso, paira sobre a demanda a possibilidade de se utilizar a Justiça Desportiva.
Ora, o Estatuto do torcedor estabelece que as decisões da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais, sob pena de nulidade.
Logo, se as decisões dos tribunais federais tornam-se públicas com a publicação no Diário Oficial, a ausência da publicação conforme determinação legal pode levar à sua legalidade.
Dessa forma, em tese, poderia-se alegar, na Justiça Comum, nulidade da decisão proferida pela Justiça Desportiva.
Pelo visto, esta história está longe de acabar.